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Reclamação vôo?....Considere-o feito!

Regulamento CE 261/2004 direitos dos passageiros aéreos

Muitos passageiros aéreos não estão cientes de seus direitos nos termos do Regulamento CE 261/2004. Isto pode levar à frustração e prejuízos quando um vôo é cancelado, atrasado ou com overbooking.
Imagine que você vai de férias e seu vôo é cancelado no último minuto. Você não só perdeu seu vôo, mas está preso no aeroporto sem informações sobre como obter um reembolso ou como encontrar um vôo alternativo. Como você recebe a compensação?
É aqui que entra em jogo o Regulamento CE 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos. Este regulamento estabelece os direitos dos passageiros em caso de cancelamento, atraso ou overbooking de um vôo.
Por exemplo, se seu vôo for cancelado, você tem direito a um reembolso ou a um vôo alternativo, bem como a uma compensação financeira. Se seu vôo estiver significativamente atrasado, você tem direito a comida, bebida, ligações telefônicas e, em alguns casos, hospedagem gratuita.
É importante conhecer seus direitos como passageiro aéreo a fim de poder defendê-los se necessário.
O Regulamento EC 261/2004 foi adotado pela União Européia para assegurar a proteção dos direitos dos passageiros aéreos no caso de:
  • overbooking
  • cancelamento de vôo
  • atraso de vôo
Estas regras se aplicam a todos os vôos que partem ou chegam a um aeroporto da UE com uma companhia aérea da UE. Em caso de violação de qualquer destes direitos, os passageiros têm direito a assistência e, em alguns casos, também a uma indenização.
O regulamento também estabelece disposições específicas em caso de overbooking e longos períodos de espera no aeroporto.
Aqui você encontrará as informações essenciais que você precisa saber e as perguntas mais freqüentes sobre o Regulamento CE 261/2004:
  1. Em que casos é possível reclamar uma indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004?
  2. Quais são os direitos dos passageiros aéreos em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking?
  3. Quais companhias aéreas têm que cumprir o Regulamento CE 261/2004?
  4. Qual é o limite máximo de compensação?
  5. Quais são as condições para obter uma compensação?
  6. Como apresentar uma reclamação nos termos do Regulamento CE 261/2004
  7. Que informações eu preciso fornecer para apresentar uma reclamação?
  8. Qual é o prazo máximo para apresentar uma reclamação?
  9. Posso receber indenização se meu vôo for cancelado ou atrasado por causa do mau tempo?
  10. Posso receber indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004 se meu vôo foi atrasado ou cancelado devido a uma greve dos controladores de tráfego aéreo?
  11. Posso receber uma indenização se meu vôo for atrasado ou cancelado devido a uma greve do pessoal da companhia aérea?
  12. Posso obter o reembolso das refeições e acomodações devido a um atraso no vôo?
  13. Que posso fazer se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização prevista no Regulamento CE 261/2004?

Em que casos é possível reclamar uma indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004?

O Regulamento CE 261/2004 estabelece os direitos dos passageiros em caso de cancelamento, overbooking, atraso ou recusa de partida de um vôo.
Nesses casos, os passageiros têm direito a uma indenização, que pode ser reivindicada na forma de dinheiro ou vales para viagens futuras.
A seguir estão algumas das situações em que é possível fazer um pedido de indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004:
  • Cancelamento de um vôo com menos de 2 semanas de antecedência
  • Partida com pelo menos 3 horas de atraso
  • Recusa de embarque (overbooking)
É importante observar que existem certas exceções em que a transportadora aérea não é obrigada a pagar indenização, como no caso de condições climáticas adversas ou greve de pessoal. Nesses casos, a compensação não será possível.

Quais são os direitos dos passageiros aéreos em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking?

Em caso de longos atrasos, cancelamentos e overbooking, os passageiros têm direito a assistência imediata da companhia aérea, como comida e bebida, chamadas telefônicas ou mensagens gratuitas e acomodação, se necessário.
Além disso, eles têm o direito de serem reencaminhados em um vôo para seu destino final o mais rápido possível ou de serem reembolsados pelo bilhete e retornarem ao seu ponto de partida original, à escolha do passageiro.
No entanto, os passageiros têm direito à compensação financeira da seguinte forma:
  • 250€ para vôos de menos de 1.500 km,
  • 400€ para vôos entre 1.500 km e 3.500 km,
  • 600€ para vôos de mais de 3.500 km.

Quais companhias aéreas têm que cumprir o Regulamento CE 261/2004?

Todas as companhias aéreas que operam vôos de e para a União Européia são obrigadas a cumprir este regulamento e oferecer compensação em caso de cancelamento, overbooking ou partida atrasada. Aqui estão algumas das companhias aéreas que devem cumprir o Regulamento CE 261/2004:
    Easyjet
    Lufthansa
    Ryanair
    Wizzair
    Volotea
    Vueling
Se você foi afetado por um cancelamento, overbooking ou partida atrasada com uma dessas companhias aéreas, você pode apresentar uma reclamação de indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004.
IA compensação pode ser reivindicada na forma de dinheiro ou vales para futuras viagens. Entretanto, há algumas exceções em que a companhia aérea não é obrigada a pagar indenização, como no caso de condições climáticas adversas ou greve de pessoal.
O Regulamento se aplica a todas as companhias aéreas que operam vôos regulares ou charter de ou para um aeroporto da UE, independentemente de onde a companhia aérea esteja registrada.
Além disso, o Regulamento também se aplica a companhias aéreas que operam vôos regulares ou charter de ou para um aeroporto fora da União Européia, mas somente se a companhia aérea for de um país da UE.
Em resumo, o Regulamento CE 261/2004 se aplica às companhias aéreas que operam vôos de ou para um aeroporto da União Européia, independentemente da nacionalidade da companhia aérea, caso o bilhete tenha sido emitido em um país da União Européia.

Qual é o limite máximo de compensação?

O Regulamento EC 261/2004 estabelece o limite máximo de indenização aos passageiros em caso de cancelamento, overbooking, atraso ou recusa de partida de um vôo. Em particular, o passageiro tem direito a uma compensação financeira que varia de acordo com a distância do vôo.
Os limites de compensação são os seguintes:
  • 250€ para vôos de menos de 1.500 km,
  • 400€ para vôos entre 1.500 km e 3.500 km,
  • 600€ para vôos de mais de 3.500 km.
Entretanto, há algumas exceções em que a companhia aérea não é obrigada a pagar indenização, como no caso de condições climáticas adversas ou greves de pessoal.

Quais são as condições para obter uma compensação?

As principais condições estabelecidas no Regulamento são as seguintes:
  • O passageiro deve ter um bilhete válido para o vôo em questão.
  • A companhia aérea deve ser responsável pelo cancelamento, overbooking ou atraso. Por exemplo, não haverá nenhuma compensação em caso de condições climáticas adversas ou greve do pessoal do aeroporto.
  • O passageiro tem que apresentar uma reclamação por escrito à companhia aérea dentro de 2 anos após o cancelamento ou atraso.
  • Il passeggero deve aver rispettato le norme di imbarco e di viaggio del vettore aereo.
Se todas estas condições forem atendidas, o passageiro tem direito a uma indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004, que pode ser reivindicada na forma de dinheiro. Entretanto, é importante observar que a compensação está sujeita a limites máximos, que variam de acordo com a distância do vôo e a duração do atraso.

Como apresentar uma reclamação nos termos do Regulamento CE 261/2004

Se você deseja apresentar uma reclamação nos termos do Regulamento CE 261/2004, você pode fazê-lo através do formulário de reclamação on-line.
Gerenciamos os procedimentos para obter indenizações das companhias aéreas em caso de atrasos ou cancelamentos de vôos.
Para apresentar sua reclamação, você só precisa fornecer algumas informações essenciais, tais como o número do vôo, a companhia aérea e as circunstâncias do atraso ou cancelamento.
Cuidaremos então de todos os passos necessários para obter a compensação prevista no Regulamento CE 261/2004.

Que informações eu preciso fornecer para apresentar uma reclamação?

Para apresentar uma reclamação nos termos do Regulamento CE 261/2004, é necessário fornecer alguns dados específicos.
Primeiro, você precisará fornecer o número do vôo, a data do vôo e a companhia aérea envolvida. Além disso, você precisará fornecer informações pessoais, tais como seu nome e endereço.
Também pode ser necessário comprovante de reserva de vôo, por exemplo, um recibo ou confirmação de reserva assim como uma cópia do documento de identidade pessoal.
Se você pedir indenização por assistência, como refeições ou hospedagem durante o atraso, você também precisará fornecer provas dessas despesas, como recibos ou faturas.
Finalmente, pode ser necessário fornecer informações sobre a duração do atraso e a distância do vôo para determinar o direito à indenização.

Qual é o prazo máximo para apresentar uma reclamação?

O prazo máximo para reclamações nos termos do Regulamento é normalmente de dois anos a partir da data de chegada ao destino final previsto no bilhete.
Observe que o prazo pode variar de acordo com a legislação de cada país europeu, caso em que você deve verificar onde a companhia aérea está sediada.
Por exemplo, para companhias aéreas espanholas como Vueling ou Volotea, o limite máximo é de 5 anos.
Para empresas britânicas e irlandesas, como easyJet ou Ryanair, o limite máximo é de 6 anos. Para a portuguesa TAP, são 3 anos.

Posso receber indenização se meu vôo for cancelado ou atrasado por causa do mau tempo?

O regulamento estabelece o direito à indenização dos passageiros cujos vôos são cancelados ou atrasados em pelo menos três horas após a hora programada de chegada.
Entretanto, se o atraso ou cancelamento for devido a circunstâncias excepcionais fora do controle da companhia aérea, tais como mau tempo, você pode não ter direito a indenização nos termos do Regulamento.
Neste caso, a transportadora aérea poderia ser isenta da obrigação de pagar indenização.

Posso receber indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004 se meu vôo foi atrasado ou cancelado devido a uma greve dos controladores de tráfego aéreo?

Não é possível obter compensação nos termos do Regulamento EC 261/2004 se o atraso ou cancelamento do vôo foi causado por uma greve dos controladores de tráfego aéreo.
O Regulamento CE 261/2004 prevê que os passageiros têm certos direitos em caso de cancelamento, overbooking, atraso ou recusa de embarque de um vôo.
Entretanto, estes direitos não se aplicam no caso de circunstâncias excepcionais, que são definidas como "eventos que não poderiam ter sido evitados mesmo que todas as medidas apropriadas tivessem sido tomadas".
As greves dos controladores de tráfego aéreo são consideradas circunstâncias excepcionais e, portanto, as companhias aéreas não são obrigadas a indenizar nos termos do Regulamento CE 261/2004 em caso de atrasos ou cancelamentos devido a essas circunstâncias.

Posso receber uma indenização se meu vôo for atrasado ou cancelado devido a uma greve do pessoal da companhia aérea?

Sim, em caso de atraso ou cancelamento de um vôo devido a uma greve do pessoal da companhia aérea, é possível obter uma indenização nos termos do Regulamento CE 261/2004.
O motivo pelo qual você pode obtê-lo neste caso é que o regulamento estabelece que os passageiros têm direito a indenização em caso de atrasos ou cancelamentos devido a circunstâncias dentro do controle da companhia aérea.
As greves do pessoal da companhia aérea se enquadram nesta categoria, pois são eventos que podem ser previstos e podem ser devidamente gerenciados pela companhia aérea.

Posso obter o reembolso das refeições e acomodações devido a um atraso no vôo?

Sim, é possível obter reembolso nos termos do Regulamento CE 261/2004 para refeições e acomodações durante um atraso de vôo.
O Regulamento prevê que os passageiros têm certos direitos em caso de cancelamento, overbooking, atraso ou recusa de embarque de um vôo.
Se o atraso exceder duas horas para vôos de curta distância, três horas para vôos de média distância e quatro horas para vôos de longa distância, os passageiros têm direito a assistência, como refeições e bebidas, chamadas telefônicas e mensagens e, se necessário, hospedagem.
Entretanto, o direito à indenização depende da duração do atraso final do vôo e da distância do vôo.

Que posso fazer se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização prevista no Regulamento CE 261/2004?

Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização prevista no Regulamento CE 261/2004, você pode tomar várias medidas.
Primeiro, você pode registrar uma reclamação junto à autoridade competente, como a Autoridade de Aviação Civil ou a Agência Européia de Segurança da Aviação.
Além disso, você pode completar sua reclamação on-line e contar com nossos advogados especializados em direito do transporte aéreo para assistência e aconselhamento sobre o procedimento a ser seguido.
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