
O voo Ryanair FR365, com partida de Madeira e destino a Oporto, sofreu um atraso de mais de três horas, causando transtornos significativos aos passageiros.
De acordo com o Regulamento Europeu CE 261/2004, os passageiros que chegam ao destino final com mais de três horas de atraso podem ter direito a uma indemnização financeira, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação e que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.
O valor da indemnização não depende do preço pago pelo bilhete, mas sim da distância do voo. A legislação europeia estabelece:
A rota Madeira-Oporto enquadra-se na categoria inferior a 1.500 km. Assim, os passageiros que cumpram os requisitos podem ter direito a uma indemnização de 250 € por pessoa.
Com a assistência da DelayFlight24, os passageiros afetados podem verificar se têm direito a uma indemnização e apresentar uma reclamacion atraso Ryanair, contando com apoio durante todo o processo.
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