✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Perguntas frequentes sobre a indemnização por voos atrasados, cancelados e com overbooking

Todas as respostas sobre direitos dos passageiros, valores, prazos, custos e documentos num só lugar. Pesquise a sua pergunta ou escolha um tema.

Direitos e valores6

Quando tenho direito a indemnização?

Quando chega com 3 horas ou mais de atraso, quando o voo é cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou quando lhe é recusado o embarque por overbooking, num voo abrangido pelo Regulamento CE 261/2004 e salvo circunstâncias extraordinárias.

Quanto posso receber?

250 € em voos até 1.500 km, 400 € até 3.500 km e 600 € acima disso. Em voos dentro da UE com mais de 3.500 km são 400 €. O valor é por passageiro e não depende do preço do bilhete.

Que voos são abrangidos pelo Regulamento?

Todos os voos que partem de um aeroporto da UE, com qualquer companhia, e os que chegam à UE operados por uma companhia europeia. Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça também contam.

Qual é a diferença entre reembolso e indemnização?

O reembolso devolve o preço do bilhete quando desiste do voo. A indemnização é o valor fixo de 250, 400 ou 600 € pelo incómodo. Se o voo for cancelado, pode ter direito aos dois.

O que são circunstâncias extraordinárias?

Acontecimentos que a companhia não podia evitar, como mau tempo severo, uma greve dos controladores aéreos ou o encerramento do espaço aéreo. Uma avaria técnica ou uma greve do pessoal da companhia não contam.

A companhia tem de me dar assistência no aeroporto?

Sim: refeições e bebidas após 2, 3 ou 4 horas de espera, conforme a distância, duas comunicações gratuitas e hotel se tiver de passar a noite. A assistência é devida mesmo em circunstâncias extraordinárias.

Saiba mais

Voo atrasado4

A partir de quantas horas de atraso há indemnização?

A partir de 3 horas de atraso na chegada ao destino final. Conta a hora em que as portas do avião se abrem, não a da aterragem.

Perdi a ligação: tenho direito a alguma coisa?

Sim, se os voos estavam na mesma reserva e chega ao destino com 3 horas ou mais de atraso. Com bilhetes separados, só conta o voo que atrasou.

O meu voo chegou com 2 horas e 50 minutos de atraso: posso reclamar?

A indemnização não, porque começa nas 3 horas. Mas tem direito à assistência no aeroporto e ao reembolso das despesas razoáveis.

Quando posso desistir do voo?

Se o atraso ultrapassar 5 horas, pode desistir do voo e pedir o reembolso do bilhete, com regresso ao ponto de partida se já estava em viagem.

Saiba mais

Voo cancelado4

O meu voo foi cancelado: a que tenho direito?

Sempre à escolha entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo, além da assistência. A indemnização acresce se foi avisado com menos de 14 dias de antecedência.

A companhia oferece-me um voucher: tenho de aceitar?

Não. O reembolso e a indemnização são devidos em dinheiro. Um voucher só vale se decidir aceitá-lo.

Aceitei o voo alternativo: perco a indemnização?

Não. A indemnização depende da antecedência do aviso e dos horários do voo alternativo, não de ter escolhido reembolso ou novo voo.

O meu voo foi antecipado: é um cancelamento?

Se a antecipação for significativa, sim, e aplicam-se as mesmas regras: com menos de 14 dias de aviso pode ter direito a indemnização.

Saiba mais

Overbooking e recusa de embarque3

O que é o overbooking?

A companhia vende mais bilhetes do que lugares no avião. Se todos se apresentarem, alguns passageiros ficam em terra e têm direito a indemnização imediata.

Ofereci-me como voluntário: tenho direito a indemnização?

Não. Recebe as contrapartidas acordadas com a companhia e o reembolso ou um voo alternativo, mas não a indemnização prevista no Regulamento.

Fui colocado numa classe inferior: a que tenho direito?

Ao reembolso de 30, 50 ou 75 % do preço desse trajeto, conforme a distância.

Saiba mais

Como funciona a DelayFlight246

O que faz a DelayFlight24?

Verificamos gratuitamente se o seu voo dá direito a indemnização e, se nos confiar o processo, tratamos de tudo do início ao fim: reclamação à companhia, insistências, notificação formal e, se necessário, ação judicial.

Como abro um processo?

Indique o trajeto, a data e a companhia no formulário, preencha os dados dos passageiros, assine o mandato online e envie os documentos. Leva poucos minutos.

Posso tratar disto sozinho?

Sim, pode escrever diretamente à companhia. Confiar-nos o processo poupa-lhe insistências, recusas a contestar e processos em tribunal: tratamos de tudo sem custos antecipados.

Quanto tempo demora?

Se a companhia aceitar, normalmente algumas semanas. Se for preciso uma notificação formal ou uma ação judicial, pode levar alguns meses. Mantemo-lo informado em cada etapa.

Como acompanho o meu processo?

Na sua área reservada vê em que ponto está: em análise, enviado à companhia, a aguardar pagamento, recebido, pago. Também o avisamos por e-mail.

O que acontece se a companhia recusar?

Analisamos a recusa e, se não tiver fundamento, enviamos uma notificação formal e levamos a companhia a tribunal com os nossos advogados. As despesas legais ficam por nossa conta.

Custos e pagamento4

Quanto custa o serviço?

Verificar o voo e abrir o processo é gratuito. Só se obtivermos a indemnização ficamos com 25 % + IVA: de 250 € recebe 173,75 €, de 400 € recebe 278 €, de 600 € recebe 417 €.

Há custos escondidos?

Não. Se não obtivermos a indemnização, não paga nada. Se for necessária a via judicial, a comissão é de 40 % + IVA e as despesas legais ficam por nossa conta.

Como recebo o dinheiro?

A companhia paga-nos a nós e nós transferimos a sua parte, já com a comissão descontada.

Viajei com outras pessoas: como funciona?

Cada passageiro tem direito à indemnização, crianças incluídas. Pode juntar os seus acompanhantes ao mesmo processo e a comissão é calculada sobre o valor de cada um.

Saiba mais

Documentos e assinatura4

De que documentos preciso?

Um documento de identificação, o cartão de embarque ou a confirmação da reserva e, se os tiver, as mensagens da companhia sobre o atraso ou o cancelamento.

Porque tenho de assinar um mandato?

O mandato autoriza-nos a reclamar a indemnização à companhia em seu nome. Assina-o online em poucos segundos, no telemóvel ou no computador.

Como funciona com menores?

No caso de menores, o mandato é assinado pelo pai, pela mãe ou pelo tutor: do menor só precisamos do documento de identificação.

Os meus dados estão seguros?

Sim. A ligação é encriptada e os documentos são guardados de forma privada: usamo-los apenas para tratar do seu processo.

Casos especiais4

Vale também para voos low cost?

Sim. O Regulamento aplica-se a todas as companhias, low cost incluídas, e o valor não depende do preço do bilhete.

O meu voo fazia parte de uma viagem organizada: posso reclamar?

Sim. A indemnização é paga pela companhia que operou o voo, mesmo que tenha reservado através de um operador turístico.

Quanto tempo tenho para reclamar?

O Regulamento não fixa um prazo: depende da lei do país onde se reclama (C-139/11). Muitas vezes ainda vai a tempo, mesmo para voos de há alguns anos.

A companhia faliu: ainda posso reclamar?

Depende do processo em curso. Introduza os dados do voo e dizemos-lhe se faz sentido abrir o processo.

Não encontrou a resposta?Escreva-nos: responde-lhe uma pessoa da nossa equipa.Contacte-nos

O seu voo atrasou ou foi cancelado?

Descubra em 2 minutos quanto tem direito a receber. Sem adiantamentos: só paga se receber a indemnização.

  • Verifique em 2 minutos
  • Sem adiantamentos
  • Até 600 € por passageiro
Verificar o meu voo