Indemnização por voo atrasado, cancelado ou em overbooking: até 600 €
- Até 600 € por passageiro
- Verificação em apenas 2 minutos
- Sem adiantamentos: só paga se receber a indemnização
- Comissão transparenteSó 25% + IVA e só se receber a indemnização: de 600 € recebe 417 €.
- Até ao tribunalSe a companhia não pagar, os nossos advogados levam-na a tribunal, sem custos adicionais para si.
- Reclamações tratadas87.910 passageiros já confiaram em nósatualizado em tempo real
Como funciona?
Se nos últimos anos teve um atraso, um cancelamento ou overbooking, nós reclamamos os seus direitos.
Verificação do voo
Com os dados do seu voo analisamos o caso e dizemos-lhe se é viável e quanto lhe cabe.
Tratamos da reclamação
Tratamos de tudo: reclamamos junto da companhia e mantemo-lo informado sobre o processo.
Recebe a indemnização
Quando a companhia paga a indemnização, transferimos o dinheiro para a sua conta bancária.
Porquê a DelayFlight24?
Somos profissionais e ajudamos os passageiros que, por lei, têm direito a indemnização por atraso, cancelamento e overbooking.
Não paga nada adiantado: se ganhar, nós ganhamos.
Fazer sozinho
- Muito tempo gasto
- Poucas probabilidades de sucesso
- Falta de experiência
- Stress: documentos, telefonemas
DelayFlight24
- Sem custos se não obtivermos a indemnização
- Só 2 minutos, nós tratamos do resto
- Até ao tribunal, se for preciso
- Muita experiência: é o nosso trabalho
- Zero stress
Com um advogado
- Risco: centenas de euros
- Muito tempo gasto
- Probabilidades de sucesso incertas
- Experiência desconhecida
- Stress: reuniões, documentos
Quanto lhe cabe, e quanto lhe fica
O valor depende da distância do voo, não do preço do bilhete. Eis o que recebe, já sem a nossa comissão de 25% + IVA.
- Comissão 25% + IVA
- − 76,25 €
- Recebe
- 173,75 €
- Comissão 25% + IVA
- − 122,00 €
- Recebe
- 278,00 €
- Comissão 25% + IVA
- − 183,00 €
- Recebe
- 417,00 €
Valores por pessoa. Os voos dentro da UE com mais de 1.500 km dão direito a 400 €. Válido para atrasos na chegada de pelo menos 3 horas, voos cancelados e overbooking; excluem-se as circunstâncias extraordinárias. Se não obtivermos a indemnização, não paga nada.
E se a companhia não pagar? Vamos até ao fim
Muitas companhias só pagam quando percebem que não desistimos. Se recusarem ou não responderem, os nossos advogados avançam por via judicial, sem que tenha de fazer nada.
Reclamação à companhia
Enviamos a reclamação formal com todos os documentos.
Notificação formal
Se não pagarem, enviamos uma notificação com valor legal.
Os nossos advogados em tribunal
Os nossos advogados levam a companhia a tribunal, até à sentença.
- Se perdermos, não paga nadaNenhuma comissão e nenhuma despesa. Se ganharmos, a comissão é de 40% + IVA.
- Custos judiciais por nossa contaNão paga nada pelo processo, mesmo que o percamos.
- Até à sentençaNão paramos na notificação: se for preciso, vamos a tribunal.
Quais são os direitos do passageiro?
O Regulamento europeu CE 261/2004 protege quem voa de, para ou dentro da União Europeia. Escolha o que aconteceu ao seu voo.
Voo atrasado
Se chegar ao destino com pelo menos 3 horas de atraso, a companhia deve-lhe uma indemnização em dinheiro, salvo circunstâncias extraordinárias (por exemplo, mau tempo grave).
- Pelo menos 3 horasde atraso na chegada, não na partida
- Assistênciarefeições, bebidas e, se necessário, hotel durante a espera
- Mais de 5 horastambém pode desistir do voo e pedir o reembolso do bilhete
Voo cancelado
Se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência tem direito a indemnização, além de escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo.
- Menos de 14 diasde aviso por parte da companhia
- Reembolso ou voo alternativoa escolha é sua
- Assistênciarefeições e hotel se ficar no aeroporto
Overbooking e recusa de embarque
Se não o deixarem embarcar contra a sua vontade, mesmo tendo chegado a horas e com os documentos em ordem, a indemnização é devida de imediato.
- Embarque recusadocontra a sua vontade, por excesso de reservas
- Voo alternativoou reembolso do bilhete, à sua escolha
- Mesmo que chegue a tempoa indemnização continua a ser devida
Reclamações a companhias aéreas
Escolha a sua companhia para ver como funciona a indemnização.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reclamar?
Muitas vezes ainda está a tempo mesmo para voos de há anos: o prazo depende do país onde se reclama. Indique os dados do voo e dizemos-lhe já.
A indemnização também vale para voos low cost?
Sim. O regulamento europeu aplica-se independentemente do tipo de companhia e do preço do bilhete.
Quanto custa o serviço?
Não paga nada adiantado. Se obtivermos a indemnização ficamos com 25% + IVA: de 400 € ficam-lhe 278 €. Se não obtivermos nada, não nos deve nada.
Uma greve ou o mau tempo excluem a indemnização?
As circunstâncias extraordinárias, como mau tempo grave ou a greve dos controladores aéreos, podem excluí-la; a greve do pessoal da companhia, pelo contrário, não. Analisamos cada caso e dizemos-lhe se é viável.
Que documentos são precisos?
Bastam os dados do voo e a reserva ou o cartão de embarque. Ajudamos em tudo o resto.
