
Os passageiros do voo Ryanair FR9904, com origem em Lisboa e destino a Roma Fiumicino, sofreram um atraso significativo de 3 horas e 3 minutos no dia 22 de agosto.
De acordo com o Regulamento Europeu CE 261/2004, um atraso superior a três horas na chegada ao destino final pode dar direito a uma indemnização de 400 € por passageiro, desde que estejam reunidas todas as condições previstas na legislação e que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.
O valor da indemnização não depende do preço pago pelo bilhete. A legislação europeia estabelece os seguintes valores:
Como a distância entre Lisboa e Roma Fiumicino é superior a 1.500 km, os passageiros elegíveis podem ter direito a 400 € de indemnização por pessoa.
A DelayFlight24 presta assistência aos passageiros afetados, permitindo verificar de forma simples se existem os requisitos necessários para apresentar uma reclamação Ryanair e solicitar a respetiva indemnização.
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