O voo TO7645 da Transavia com partida de Lisboa e destino a Paris Orly foi cancelado sem explicação, obrigando os passageiros a remarcar a sua viagem.
Os passageiros do voo da Transavia, em consequência do cancelamento, podem obter uma indemnização de 250 euros.
O Regulamento Europeu CE 261/2004 estabelece os direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voos com menos de 14 dias de antecedência, como neste caso.
Na sequência desse cancelamento, independentemente do custo pago pelo bilhete, o passageiro tem direito a uma indemnização, calculada da seguinte forma
250 euros para voos com menos de 1.500 km
400 para voos entre 1.500 km e 3.500 km
600 para os voos superiores a 3.500 km
Graças à ajuda do DelayFlight24, os passageiros podem apresentar uma reclamação Transavia para receber a indemnização indicada e assistência gratuita durante todo o processo.
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