Para ver o estado do voo em tempo real use o site ou a app da companhia com o número do voo, o painel online do aeroporto ou uma app de seguimento de voos, e ative as notificações para saber logo de atrasos, mudanças de porta e cancelamentos. E guarde os horários: se chegar com 3 horas ou mais de atraso, capturas de ecrã e mensagens são a prova para pedir até 600 € de indemnização. Veja como fazer.
Onde ver o estado do voo
- Site ou app da companhia: pesquise pelo número do voo ou abra a reserva com o código de 6 caracteres. É a fonte oficial e costuma enviar notificações, emails ou SMS.
- Site do aeroporto: a página de partidas e chegadas mostra em tempo real horários, portas e balcões, tal como os ecrãs do terminal em Lisboa, no Porto ou em Faro.
- Apps de seguimento de voos: serviços como o Flightradar24 ou o FlightAware mostram onde está o avião e de onde vem, útil para perceber antes se o voo vai sair tarde.
- Ecrãs do aeroporto: têm a última palavra sobre porta e embarque; veja-os também depois do check-in.
Uma dica: se o avião que vai fazer o seu voo ainda está atrasado no percurso anterior, é muito provável que o seu também saia tarde. O número do voo está no cartão de embarque: o guia sobre como ler o cartão de embarque mostra onde.
O que significam os estados do voo
| Estado | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| A horas / Scheduled | Nenhuma alteração anunciada | Volte a ver antes de sair de casa |
| Atrasado / Delayed | Nova hora estimada de partida | Tire uma captura com a hora e fique perto da porta |
| Embarque / Boarding | O embarque começou | Vá já para a porta |
| Porta fechada | Já não se embarca | Dirija-se ao balcão da companhia |
| Partiu / Departed | O avião saiu da porta ou descolou | Acompanhe a hora prevista de chegada |
| Aterrou / Landed | O avião está em terra | Anote a hora de abertura das portas |
| Cancelado | O voo não parte | Guarde a mensagem e peça voo alternativo ou reembolso |
| Desviado | Aterragem noutro aeroporto | Guarde todas as comunicações |
Porque guardar os horários serve para a indemnização
Segundo o Regulamento CE 261/2004, conta o atraso na chegada ao destino final, não na partida. O Tribunal de Justiça da UE esclareceu que a hora de chegada é aquela em que se abre pelo menos uma porta do avião, e não a da aterragem. Com 3 horas ou mais de atraso na chegada tem direito, salvo circunstâncias extraordinárias, a 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância. A companhia tem os seus dados, mas as suas provas evitam discussões.
O que guardar, passo a passo
- Antes de sair: captura do estado do voo com a hora prevista e os atrasos anunciados.
- No aeroporto: fotografia do ecrã de partidas com o seu voo e a hora atualizada.
- Mensagens da companhia: guarde emails, SMS e notificações, sobretudo as de cancelamento, com data e hora (a antecedência conta: com menos de 14 dias há indemnização).
- À chegada: anote ou fotografe a hora em que as portas se abrem, por exemplo com o relógio do telemóvel.
- O motivo: escreva o que lhe disseram na porta ou a bordo sobre a causa do atraso.
- As despesas: guarde os talões de refeições, transportes e hotel se a companhia não lhe prestou assistência.
Se o atraso o fizer perder uma ligação, conta o atraso no destino final: explicamos no guia sobre a ligação perdida.
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Perguntas frequentes sobre o estado do voo
Como sei se o meu voo está atrasado?
Veja o site ou a app da companhia com o número do voo, ou a página de partidas do aeroporto, e ative as notificações.
Que hora de chegada conta para a indemnização?
A hora em que se abre pelo menos uma porta do avião no destino final, não a da aterragem.
As apps de seguimento de voos são fiáveis?
São úteis para seguir o avião, mas para porta e embarque valem a companhia e os ecrãs do aeroporto.
Devo guardar capturas mesmo que a companhia tenha os dados?
Sim: são uma prova simples e sua, útil se a companhia contestar o atraso.
O meu voo partiu com 3 horas de atraso: tenho direito a indemnização?
Depende do atraso na chegada: se chegar com 3 horas ou mais de atraso e não houver circunstâncias extraordinárias, sim.
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Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.