Se perder a ligação porque o primeiro voo chegou atrasado, tem direito a um voo alternativo até ao destino final, a assistência no aeroporto e, se chegar ao destino com 3 horas ou mais de atraso, a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro. Aplica-se quando os voos estão na mesma reserva e a viagem está abrangida pelo Regulamento CE 261/2004. Neste guia explicamos quando tem direito, quanto, o que fazer no aeroporto e como reclamar.
Quando uma ligação perdida dá direito a indemnização
A indemnização não depende do atraso do primeiro voo, mas de quanto tarde chega ao destino final. Tem direito se se verificarem todas estas condições:
- Reserva única: todos os voos estão no mesmo bilhete ou com o mesmo código de reserva, mesmo que operados por companhias diferentes.
- Atraso final de pelo menos 3 horas: conta a hora em que as portas do avião se abrem no destino final, não a aterragem do primeiro voo.
- Viagem abrangida pelo Regulamento: o primeiro voo parte de um aeroporto da União Europeia (com qualquer companhia) ou chega à UE com uma companhia europeia. A Islândia, a Noruega e a Suíça também contam.
- Sem circunstâncias extraordinárias: o atraso não foi causado por acontecimentos fora do controlo da companhia, como mau tempo severo ou uma greve dos controladores aéreos.
- Apresentou-se a tempo no check-in do primeiro voo.
Se comprou os voos em reservas separadas, a companhia do segundo voo não lhe deve nada: só pode reclamar pelo voo atrasado, se esse voo, sozinho, acumulou pelo menos 3 horas de atraso.
Quanto lhe cabe: 250, 400 ou 600 €
O valor depende da distância entre o aeroporto de partida e o destino final, medida em linha reta e não somando os trajetos. A escala não conta.
| Distância da viagem | Indemnização por passageiro | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Porto – Lisboa – Funchal |
| De 1.500 a 3.500 km | 400 € | Lisboa – Madrid – Roma |
| Mais de 3.500 km | 600 € | Porto – Paris – Nova Iorque |
O valor é por passageiro, crianças incluídas, e não depende do preço do bilhete.
O que a companhia tem de fazer se perder a ligação
Com uma reserva única, a companhia tem de tratar de si até chegar ao destino. Pode escolher entre:
- um voo alternativo até ao destino final, o mais cedo possível ou numa data posterior que prefira;
- o reembolso da parte do bilhete não utilizada, mais um voo de regresso ao ponto de partida se a viagem deixar de fazer sentido.
Enquanto espera, tem direito a assistência gratuita: refeições e bebidas, duas comunicações (telefone ou e-mail) e, se tiver de partir no dia seguinte, hotel e transporte. A assistência é devida mesmo em caso de circunstâncias extraordinárias.
Se a companhia não lhe oferecer nada e pagar do seu bolso refeições ou hotel, guarde os recibos: pode pedir o reembolso das despesas razoáveis juntamente com a indemnização.
O que fazer no aeroporto, passo a passo
- Vá de imediato ao balcão de trânsitos da companhia e peça lugar no primeiro voo disponível para o destino final.
- Peça vales de refeição ou hotel se a espera for longa. Se não lhos derem, guarde os recibos.
- Guarde tudo: cartões de embarque de todos os voos, confirmação da reserva e as mensagens da companhia sobre o atraso.
- Anote a hora de chegada ao destino final: é o dado que decide se tem direito à indemnização.
- Não assine renúncias nem aceite um voucher em vez de dinheiro se não quiser: a indemnização é devida em dinheiro.
Quando a companhia não tem de pagar
A companhia só pode recusar a indemnização se provar que o atraso do primeiro voo se deveu a circunstâncias extraordinárias, ou seja, acontecimentos que não podia evitar mesmo tomando todas as medidas razoáveis: condições meteorológicas perigosas, encerramento do espaço aéreo, greves do pessoal do aeroporto ou do controlo de tráfego aéreo. Uma avaria técnica ou a falta de tripulação não bastam. Veja o guia sobre circunstâncias extraordinárias.
Mesmo nesses casos, o reencaminhamento até ao destino e a assistência no aeroporto continuam a ser devidos.
Como pedir a indemnização
As regras gerais estão na página sobre a indemnização por voo atrasado. Pode escrever diretamente à companhia através do formulário de reclamação, indicando os dados de todos os voos e a hora de chegada final. Muitas vezes a primeira resposta é uma recusa genérica ou um voucher.
Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito à indemnização. Se decidir avançar, tratamos nós da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal: não adianta nada e só paga uma comissão de 25 % + IVA se receber. Também pode reclamar voos de há alguns anos: o prazo depende da lei do país onde se reclama (acórdão C-139/11).
Perguntas frequentes sobre a ligação perdida
O primeiro voo só atrasou uma hora: posso reclamar?
Sim, se por causa desse atraso perdeu a ligação e chegou ao destino final com 3 horas ou mais de atraso. Conta o atraso na chegada final, não o do primeiro voo.
Os voos eram de duas companhias diferentes: quem paga?
Se estavam na mesma reserva, paga a companhia que operou o voo atrasado que o fez perder a ligação.
Reservei os voos em separado: tenho algum direito?
Só pelo voo atrasado, se sozinho acumulou pelo menos 3 horas de atraso. A companhia do segundo voo não tem de o reencaminhar nem indemnizar pela ligação perdida.
A companhia pôs-me num voo no dia seguinte: tenho direito a hotel?
Sim: o alojamento, o transporte entre o aeroporto e o hotel, as refeições e as bebidas ficam a cargo da companhia.
Quanto tempo tenho para reclamar?
O Regulamento não fixa um prazo: aplica-se o da lei do país onde apresenta a reclamação. Muitas vezes ainda pode reclamar voos de há alguns anos.
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Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.