✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Reembolso do bilhete de avião se não puder viajar

Doença ou imprevisto e já não pode voar? O que pode recuperar: taxas aeroportuárias, alteração do voo, seguro. E quando o reembolso é sempre devido.

Se for você a desistir do voo, por doença ou um imprevisto, a companhia aérea não é obrigada a reembolsar o bilhete, salvo se a tarifa o permitir: pode, no entanto, recuperar as taxas aeroportuárias, alterar a data ou o nome mediante pagamento, ou pedir o reembolso ao seguro de viagem. Se for a companhia a cancelar ou a alterar muito o horário, o reembolso é sempre devido e, em alguns casos, também uma indemnização até 600 €. Veja como agir em cada situação.

Quem decidiu não voar: você ou a companhia?

É a primeira coisa a esclarecer, porque muda tudo:

  • Desiste você (doença, trabalho, motivos familiares): aplicam-se as condições da sua tarifa. As tarifas mais baratas normalmente não são reembolsáveis.
  • A companhia cancela ou altera o voo: aplica-se o Regulamento CE 261/2004 e tem direito ao reembolso total em 7 dias ou a um voo alternativo, à sua escolha. Se o aviso chegar com menos de 14 dias, pode ter também direito à indemnização. Veja a página sobre o voo cancelado.

Atenção: se a companhia antecipar ou atrasar o voo várias horas e já não puder viajar, peça o reembolso e não aceite um voucher se não quiser.

O que pode recuperar se desistir

O quê Quando Como
Taxas aeroportuárias Quase sempre: estão ligadas a quem voa Pedido à companhia depois da data do voo
Preço do bilhete Só com tarifa reembolsável ou flexível Na gestão da reserva, antes da partida
Alteração de data ou destino Com quase todas as tarifas, pagando a diferença e uma taxa Na gestão da reserva
Alteração do nome Em muitas companhias, mediante pagamento Online ou através do apoio ao cliente
Despesas feitas Se tiver um seguro de cancelamento Pedido à seguradora com os documentos
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O reembolso das taxas aeroportuárias

No preço do bilhete há taxas e encargos que a companhia só paga pelos passageiros que voam de facto. Se não viajar, pode pedir que lhos devolvam mesmo com um bilhete não reembolsável. Algumas companhias cobram uma taxa administrativa que às vezes é superior ao valor a recuperar, por isso convém verificar antes as condições.

Doença e imprevistos graves: o seguro

Em caso de doença, acidente ou morte de um familiar, a companhia normalmente não reembolsa um bilhete não reembolsável, mesmo com atestado médico. É aqui que entra o seguro de cancelamento de viagem, se o fez com o voo, através do cartão de crédito ou à parte: costuma cobrir o valor pago, dentro dos limites e franquias da apólice.

  • avise de imediato a companhia e a seguradora, antes da partida;
  • guarde os atestados médicos ou documentos que provam o imprevisto;
  • verifique o que a apólice cobre: nem todas cobrem doenças preexistentes.

Se reservou uma viagem organizada

Voo e hotel vendidos em conjunto formam uma viagem organizada com regras próprias: pode cancelar antes da partida pagando uma taxa, ou sem taxa se no destino houver circunstâncias inevitáveis e excecionais que tornem a viagem impossível ou perigosa (por exemplo, uma catástrofe natural). Nesse caso deve dirigir-se ao organizador da viagem, não à companhia aérea.

O voo atrasou ou foi cancelado?

Se acabou por viajar e o voo chegou com 3 horas ou mais de atraso, ou foi cancelado pouco antes, pode ter direito a 250, 400 ou 600 € por passageiro, além do reembolso ou do voo alternativo. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos: se avançar, não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. As regras estão na página sobre o voo atrasado.

Perguntas frequentes sobre o reembolso quando não pode viajar

Tenho um atestado médico: a companhia tem de reembolsar o bilhete?

Normalmente não, se a tarifa não for reembolsável. O atestado serve sobretudo para o seguro de cancelamento, que pode cobrir o preço do bilhete.

Posso pedir as taxas aeroportuárias com um bilhete low cost?

Sim, as taxas ligadas ao passageiro só são devidas se voar. A companhia pode reter uma taxa administrativa indicada nas suas condições.

A companhia mudou o horário e já não posso viajar: a que tenho direito?

Se a alteração for importante pode recusá-la e pedir o reembolso total. Se o avisaram com menos de 14 dias, pode ter também direito à indemnização.

Posso passar o bilhete a outra pessoa?

Muitas companhias permitem alterar o nome mediante pagamento, até um prazo antes da partida. Verifique as condições na gestão da reserva.

Se não me apresentar ao embarque perco tudo?

Perde o voo e, normalmente, também o regresso se estiver na mesma reserva e não avisar a companhia. As taxas aeroportuárias continuam a ser reembolsáveis.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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