As companhias aéreas vendem mais bilhetes do que lugares porque uma parte dos passageiros não aparece: o overbooking é legal, mas se ficar em terra contra a sua vontade tem direito a 250, 400 ou 600 € de indemnização, ao reembolso ou a um voo alternativo e a assistência. Explicamos porque existe o overbooking, como funciona a procura de voluntários na porta de embarque e o que pedir se lhe acontecer.
Porque é que as companhias vendem mais bilhetes do que lugares
Em quase todos os voos há quem não apareça: perdeu o metro para o aeroporto, mudou de planos ou tem um bilhete flexível e decidiu viajar mais tarde. São os chamados no-show. Cada lugar vazio é receita perdida, por isso muitas companhias vendem alguns bilhetes a mais do que a capacidade do avião, calculando quantos passageiros vão faltar com base nas estatísticas daquela rota, daquele dia e daquele horário.
Na maioria das vezes o cálculo acerta. Mas quando aparecem todos, ou quase todos, há mais passageiros do que lugares: é a recusa de embarque por overbooking. O Regulamento (CE) 261/2004 não proíbe esta prática, mas define o que a companhia tem de fazer e o que lhe deve.
Voluntário ou recusa de embarque: o que muda
Antes de deixar alguém em terra contra a sua vontade, a companhia tem de procurar voluntários que cedam o lugar em troca de benefícios acordados (um voucher, dinheiro, um voo mais tarde). Só se não houver voluntários suficientes pode recusar o embarque aos restantes.
| Situação | A que tem direito |
|---|---|
| Oferece-se como voluntário | Os benefícios que acordar com a companhia e, além disso, a escolha entre reembolso e voo alternativo |
| Recusam-lhe o embarque contra a sua vontade | Indemnização de 250, 400 ou 600 €, reembolso ou voo alternativo e assistência (refeições, comunicações, hotel se necessário) |
| Recusam-lhe o embarque por motivos justificados | Sem indemnização: por exemplo documentos de viagem inválidos ou razões de saúde ou de segurança |
Atenção: se aceitar ser voluntário, em regra abdica da indemnização do Regulamento em troca do que lhe oferecem. Antes de aceitar, compare a oferta com o valor a que teria direito.
Quanto vale a indemnização por overbooking
O valor depende da distância do voo, não do preço do bilhete, e é por passageiro:
- 250 € até 1.500 km, como Lisboa–Funchal;
- 400 € de 1.500 a 3.500 km, como Lisboa–Berlim, e nos voos dentro da UE com mais de 3.500 km;
- 600 € acima de 3.500 km, como Lisboa–São Paulo.
O Regulamento prevê que a indemnização por recusa de embarque seja paga de imediato. Na prática, muitas vezes isso não acontece: nesse caso pode reclamá-la depois.
O que fazer na porta de embarque
- Não se ofereça como voluntário se não lhe convier: diga claramente que quer viajar.
- Peça uma confirmação por escrito da recusa de embarque e do motivo. A companhia também tem de lhe entregar um aviso escrito com os seus direitos.
- Escolha entre reembolso e voo alternativo para o seu destino o mais depressa possível.
- Peça refeições, bebidas e, se partir no dia seguinte, hotel e transporte. Se não lhos derem, guarde os recibos.
- Guarde o cartão de embarque e a reserva: provam que tinha lugar confirmado e que chegou a horas.
Para ter direito à indemnização tem de ter feito o check-in e ter-se apresentado ao embarque dentro do horário indicado pela companhia.
Como receber a indemnização
Todas as regras estão na página sobre a indemnização por overbooking. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: se avançar, tratamos da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Se já lhe reembolsaram o bilhete, a indemnização continua a ser devida: leia o guia sobre reembolso ou indemnização.
Perguntas frequentes sobre overbooking
O overbooking é legal?
Sim. O Regulamento 261/2004 não o proíbe, mas obriga a companhia a procurar primeiro voluntários e a indemnizar quem fica em terra contra a sua vontade.
O que é um no-show?
É o passageiro que tem bilhete mas não se apresenta ao embarque. As companhias vendem lugares a mais precisamente para cobrir os no-show previstos.
Puseram-me num voo umas horas depois: tenho direito a alguma coisa?
Sim. Se não era voluntário, tem direito à indemnização por recusa de embarque, além do voo alternativo e da assistência durante a espera.
Se aceitar um voucher como voluntário, posso pedir também a indemnização?
Em regra, não: como voluntário recebe os benefícios acordados. Por isso convém comparar a oferta com o valor a que teria direito.
As companhias low cost também fazem overbooking?
Podem fazer, e aplicam-se as mesmas regras: o Regulamento abrange todas as companhias nos voos que partem da UE e as companhias europeias nos voos que chegam à UE.
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Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.