O reembolso devolve-lhe o preço do bilhete quando o voo é cancelado ou desiste de um voo muito atrasado; a indemnização (ou compensação) é um valor fixo de 250, 400 ou 600 € por passageiro pelo transtorno. São dois direitos diferentes e, em caso de cancelamento, pode ter os dois. A estes juntam-se a assistência no aeroporto e, em alguns casos, a indemnização por danos adicionais. Veja como distingui-los e pedi-los.
As diferenças numa tabela
| Reembolso | Indemnização | Assistência | |
|---|---|---|---|
| O que é | Devolução do preço do bilhete | Valor fixo pelo transtorno | Refeições, bebidas, comunicações, hotel |
| Quanto | O que pagou pela parte não voada | 250, 400 ou 600 € por passageiro | O necessário durante a espera |
| Quando | Voo cancelado ou atraso superior a 5 horas se desistir | Chegada com 3 horas ou mais de atraso, cancelamento com menos de 14 dias, recusa de embarque | Esperas longas no aeroporto |
| Com circunstâncias extraordinárias | Sim | Não | Sim |
O reembolso do bilhete
Se a companhia cancelar o voo, pode escolher entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo. O reembolso também é devido se o voo partir com mais de 5 horas de atraso e decidir não viajar. Tem de ser pago em dinheiro: um voucher só vale se o aceitar por escrito. O reembolso é devido mesmo quando o cancelamento se deve a circunstâncias extraordinárias, como uma greve dos controladores ou o mau tempo.
A indemnização
A indemnização prevista no Regulamento CE 261/2004 não depende do preço do bilhete mas da distância do voo:
- 250 € até 1.500 km (por exemplo, Lisboa–Barcelona);
- 400 € de 1.500 a 3.500 km, e nos voos dentro da UE com mais de 3.500 km (por exemplo, Lisboa–Roma);
- 600 € acima de 3.500 km fora da UE (por exemplo, Lisboa–Nova Iorque).
É devida se chegar com 3 horas ou mais de atraso, se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou se lhe recusarem o embarque por overbooking, salvo circunstâncias extraordinárias. Tem os pormenores nas páginas sobre voo atrasado e voo cancelado.
Posso ter reembolso e indemnização ao mesmo tempo?
Sim. Se o voo for cancelado poucos dias antes e escolher o reembolso, também tem direito à indemnização: um paga o bilhete, a outra o transtorno. Exemplo: bilhete de 80 € para um voo de 1.200 km cancelado na véspera, sem circunstâncias extraordinárias. Tem direito aos 80 € de reembolso mais 250 € de indemnização.
Se escolher o voo alternativo, não tem o reembolso, mas a indemnização continua a ser devida se as condições se verificarem.
Danos adicionais e despesas
Além da indemnização, pode pedir o reembolso das despesas razoáveis que teve porque a companhia não lhe deu assistência (refeições, hotel, táxi) e, em alguns casos, a indemnização por danos adicionais, como uma noite de hotel paga e perdida. Guarde sempre os recibos.
Como pedi-los
- Reembolso: pede-se à companhia, normalmente na gestão da reserva ou no formulário próprio.
- Indemnização: tem de ser reclamada: muitas vezes a companhia recusa ou propõe um voucher.
- Despesas: junte os recibos à reclamação.
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Perguntas frequentes sobre reembolso e indemnização
Reembolso e indemnização são a mesma coisa?
Não. O reembolso devolve o preço do bilhete; a indemnização é um valor fixo de 250, 400 ou 600 € pelo transtorno.
Se me reembolsarem o bilhete perco a indemnização?
Não. Em caso de cancelamento com menos de 14 dias de antecedência pode ter o reembolso e a indemnização.
Com circunstâncias extraordinárias tenho pelo menos o reembolso?
Sim. As circunstâncias extraordinárias só excluem a indemnização: o reembolso ou o voo alternativo e a assistência continuam a ser devidos.
O bilhete custou 30 €: posso receber 250 €?
Sim. A indemnização depende da distância do voo, não do preço do bilhete.
Tenho de aceitar um voucher em vez do reembolso?
Não. O reembolso e a indemnização são devidos em dinheiro; o voucher só vale se o aceitar.
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Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.