✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Reembolso ou indemnização do voo: as diferenças

O reembolso do bilhete e a indemnização até 600 € são direitos diferentes e podem somar-se. Quando são devidos, quanto valem e como os pedir.

O reembolso devolve-lhe o preço do bilhete quando o voo é cancelado ou desiste de um voo muito atrasado; a indemnização (ou compensação) é um valor fixo de 250, 400 ou 600 € por passageiro pelo transtorno. São dois direitos diferentes e, em caso de cancelamento, pode ter os dois. A estes juntam-se a assistência no aeroporto e, em alguns casos, a indemnização por danos adicionais. Veja como distingui-los e pedi-los.

As diferenças numa tabela

Reembolso Indemnização Assistência
O que é Devolução do preço do bilhete Valor fixo pelo transtorno Refeições, bebidas, comunicações, hotel
Quanto O que pagou pela parte não voada 250, 400 ou 600 € por passageiro O necessário durante a espera
Quando Voo cancelado ou atraso superior a 5 horas se desistir Chegada com 3 horas ou mais de atraso, cancelamento com menos de 14 dias, recusa de embarque Esperas longas no aeroporto
Com circunstâncias extraordinárias Sim Não Sim

O reembolso do bilhete

Se a companhia cancelar o voo, pode escolher entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo. O reembolso também é devido se o voo partir com mais de 5 horas de atraso e decidir não viajar. Tem de ser pago em dinheiro: um voucher só vale se o aceitar por escrito. O reembolso é devido mesmo quando o cancelamento se deve a circunstâncias extraordinárias, como uma greve dos controladores ou o mau tempo.

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A indemnização

A indemnização prevista no Regulamento CE 261/2004 não depende do preço do bilhete mas da distância do voo:

  • 250 € até 1.500 km (por exemplo, Lisboa–Barcelona);
  • 400 € de 1.500 a 3.500 km, e nos voos dentro da UE com mais de 3.500 km (por exemplo, Lisboa–Roma);
  • 600 € acima de 3.500 km fora da UE (por exemplo, Lisboa–Nova Iorque).

É devida se chegar com 3 horas ou mais de atraso, se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou se lhe recusarem o embarque por overbooking, salvo circunstâncias extraordinárias. Tem os pormenores nas páginas sobre voo atrasado e voo cancelado.

Posso ter reembolso e indemnização ao mesmo tempo?

Sim. Se o voo for cancelado poucos dias antes e escolher o reembolso, também tem direito à indemnização: um paga o bilhete, a outra o transtorno. Exemplo: bilhete de 80 € para um voo de 1.200 km cancelado na véspera, sem circunstâncias extraordinárias. Tem direito aos 80 € de reembolso mais 250 € de indemnização.

Se escolher o voo alternativo, não tem o reembolso, mas a indemnização continua a ser devida se as condições se verificarem.

Danos adicionais e despesas

Além da indemnização, pode pedir o reembolso das despesas razoáveis que teve porque a companhia não lhe deu assistência (refeições, hotel, táxi) e, em alguns casos, a indemnização por danos adicionais, como uma noite de hotel paga e perdida. Guarde sempre os recibos.

Como pedi-los

  1. Reembolso: pede-se à companhia, normalmente na gestão da reserva ou no formulário próprio.
  2. Indemnização: tem de ser reclamada: muitas vezes a companhia recusa ou propõe um voucher.
  3. Despesas: junte os recibos à reclamação.

Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito à indemnização e tratamos da reclamação e, se for preciso, do processo em tribunal: não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Leia também o guia sobre vouchers e créditos de voo.

Perguntas frequentes sobre reembolso e indemnização

Reembolso e indemnização são a mesma coisa?

Não. O reembolso devolve o preço do bilhete; a indemnização é um valor fixo de 250, 400 ou 600 € pelo transtorno.

Se me reembolsarem o bilhete perco a indemnização?

Não. Em caso de cancelamento com menos de 14 dias de antecedência pode ter o reembolso e a indemnização.

Com circunstâncias extraordinárias tenho pelo menos o reembolso?

Sim. As circunstâncias extraordinárias só excluem a indemnização: o reembolso ou o voo alternativo e a assistência continuam a ser devidos.

O bilhete custou 30 €: posso receber 250 €?

Sim. A indemnização depende da distância do voo, não do preço do bilhete.

Tenho de aceitar um voucher em vez do reembolso?

Não. O reembolso e a indemnização são devidos em dinheiro; o voucher só vale se o aceitar.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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