✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Viajar com documento provisório depois de perder o passaporte

Passaporte perdido ou roubado no estrangeiro: como pedir o documento de viagem provisório ao consulado, o que levar e quando a participação basta.

Se perder o passaporte ou lho roubarem no estrangeiro, para regressar pode pedir à embaixada ou ao consulado do seu país um documento de viagem provisório, válido para a viagem de regresso. Com ele, companhias como a Ryanair deixam-no embarcar se o resto estiver em ordem. Veja como obtê-lo, o que levar, quando uma participação à polícia pode bastar e o que confirmar antes de voltar ao aeroporto.

O que é o documento de viagem provisório

Os consulados dos países da União Europeia podem emitir um documento de viagem provisório (conhecido como ETD, Emergency Travel Document) aos cidadãos que ficam sem passaporte no estrangeiro e não têm tempo de tirar um novo. Segue um modelo comum na UE e, em geral:

  • serve para uma só viagem, normalmente o regresso ao seu país ou ao país onde reside;
  • deixa de ser válido quando chega ao destino;
  • é emitido pela embaixada ou pelo consulado, não pela companhia nem pela polícia local.

Se o seu país não tiver embaixada nem consulado onde se encontra, como cidadão da UE pode pedir ajuda à embaixada ou ao consulado de qualquer outro país da União, que também lhe pode fornecer um documento de viagem.

Como obtê-lo, passo a passo

  1. Participe o furto ou a perda à polícia local e guarde o comprovativo.
  2. Contacte o consulado ou a embaixada de Portugal mais próximos: os contactos estão no Portal das Comunidades Portuguesas.
  3. Leve o que tiver: a participação, fotografias tipo passe, a reserva do voo e qualquer documento que ajude a identificá-lo, como uma cópia do passaporte ou a carta de condução.
  4. Pergunte pelos prazos: aos fins de semana e feriados os serviços podem estar fechados.
  5. Use o documento só para a viagem prevista e confirme com a companhia que não falta nada.
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Quando a participação pode bastar (e quando não)

Situação Documento O que saber
Passaporte perdido fora da UE Documento provisório do consulado Serve para a viagem de regresso
Cartão de Cidadão perdido num país Schengen Documento provisório ou, por vezes, a participação Algumas companhias aceitam a participação por política própria: pergunte antes
Voo com a Ryanair Documento provisório emitido por um governo É a única exceção à regra do mesmo documento na ida e na volta
Sem nenhum documento Nenhum A companhia recusa o embarque

No espaço Schengen, algumas companhias podem deixá-lo embarcar só com a participação de furto ou perda feita à polícia local, mas é uma decisão de cada companhia e não um direito. Antes de ir para o aeroporto, confirme com a sua e consulte os conselhos aos viajantes do Portal das Comunidades. Para as regras gerais, leia o guia sobre o documento de identificação no aeroporto.

Se o voo de regresso correr mal

Se lhe recusarem o embarque porque o documento não é adequado, não há direito a indemnização: o Regulamento CE 261/2004 considera-o um motivo razoável. Mas se viajar com um documento válido, mesmo provisório, e o voo chegar com 3 horas ou mais de atraso, for cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou ficar em terra por overbooking, pode ter direito a 250, 400 ou 600 € por passageiro. Explicamos as regras na página sobre a indemnização por voo cancelado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber.

Perguntas frequentes sobre o documento provisório

Posso continuar as férias com o documento provisório?

Normalmente não: destina-se a uma só viagem, o regresso ao seu país ou ao país onde reside.

A Ryanair aceita o documento provisório?

Sim, se tiver sido emitido por uma autoridade depois da perda ou do furto do documento: é a única exceção à regra do mesmo documento na ida e na volta.

A participação à polícia chega para viajar?

Não é um documento de viagem. No espaço Schengen algumas companhias podem aceitá-la, mas confirme antes com a companhia.

E se o meu país não tiver consulado onde estou?

Como cidadão da UE pode dirigir-se à embaixada ou ao consulado de qualquer outro país da União.

Tenho direito a indemnização se recusarem o embarque com o documento provisório?

Se o documento não for válido para o destino, não. Se for válido e ficar em terra por overbooking, pode ter direito a indemnização.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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