Se o seu voo for cancelado ou chegar com mais de 3 horas de atraso por causa de uma greve do pessoal da companhia (pilotos, tripulantes de cabine), tem direito a 250, 400 ou 600 € de indemnização: o Tribunal de Justiça da UE decidiu que não é uma circunstância extraordinária (acórdão C-28/20). Com a greve dos controladores aéreos ou do pessoal do aeroporto, em regra não há indemnização. Em todos os casos, tem sempre direito a reembolso ou voo alternativo e a assistência.
Quem faz greve muda tudo
O Regulamento (CE) 261/2004 só dispensa a companhia de pagar a indemnização se o cancelamento ou o atraso se dever a circunstâncias extraordinárias, ou seja, fora do seu controlo. Nas greves, conta quem pára:
| Quem faz greve | Indemnização 250–600 € | Reembolso ou voo alternativo | Assistência |
|---|---|---|---|
| Pilotos, tripulantes ou outro pessoal da companhia | Sim (acórdão C-28/20) | Sim | Sim |
| Controladores aéreos | Em regra, não | Sim | Sim |
| Pessoal do aeroporto que não trabalha para a companhia (segurança, handling externo) | Em regra, não; avalia-se caso a caso | Sim | Sim |
Greve do pessoal da companhia: o acórdão C-28/20
No acórdão C-28/20, o Tribunal de Justiça da UE esclareceu que a greve convocada por um sindicato do pessoal da companhia para obter aumentos salariais ou melhores condições não é uma circunstância extraordinária. Faz parte da gestão normal da empresa: a companhia negoceia com os seus trabalhadores e tem meios para se preparar.
Por isso, se o seu voo foi cancelado ou chegou com pelo menos 3 horas de atraso por causa de uma greve de pilotos ou tripulantes da própria companhia, tem direito à indemnização, mesmo que a companhia indique «greve» como motivo.
Greve dos controladores e do pessoal do aeroporto
Os controladores aéreos não dependem da companhia, que não pode evitar a greve: por isso costuma ser considerada uma circunstância extraordinária e não há indemnização. O mesmo vale, em geral, para a greve do pessoal de segurança do aeroporto.
Ainda assim, a companhia tem de provar que o seu voo foi diretamente afetado pela greve e que fez o possível para limitar os transtornos. Em Portugal, nas greves do setor da aviação são fixados serviços mínimos: confirme se o seu voo está abrangido antes de ir para o aeroporto.
Outra regra: se a companhia o avisar do cancelamento com pelo menos 14 dias de antecedência, não há indemnização, seja qual for o motivo.
O que fazer se o voo for cancelado por greve
- Confirme antes de sair o estado do voo e as mensagens da companhia.
- Peça por escrito o motivo do cancelamento ou do atraso, e quem está em greve.
- Escolha entre reembolso e voo alternativo: o reembolso tem de ser pago em 7 dias, em dinheiro se não aceitar um voucher.
- Peça refeições e, se partir no dia seguinte, hotel e transporte. Se não lhos derem, guarde os recibos: as despesas razoáveis recuperam-se.
- Anote a hora real de chegada: conta o atraso à chegada, não à partida.
Como pedir a indemnização
As regras completas estão na página sobre o voo cancelado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: se avançar, verificamos quem fez greve e tratamos da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Para os outros motivos que as companhias alegam, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias; se o cancelamento chegou à última hora, o do voo cancelado à última hora.
Perguntas frequentes sobre greves na aviação
A companhia diz que a greve é uma circunstância extraordinária: tem razão?
Depende de quem fez greve. Se foi o próprio pessoal, não: o acórdão C-28/20 exclui-o. Se foram os controladores aéreos, em regra sim.
Com greve de controladores, tenho direito a alguma coisa?
Sim: reembolso ou voo alternativo e assistência no aeroporto (refeições, bebidas, hotel se necessário). Só falta a indemnização.
A greve estava anunciada há dias: muda alguma coisa?
Conta quando a companhia o avisou do cancelamento. Com 14 dias ou mais não há indemnização; com menos, depende de quem fez greve e do voo alternativo oferecido.
Comprei outro voo por minha conta: devolvem-me o dinheiro?
Se a companhia não lhe ofereceu um voo alternativo adequado, pode pedir as despesas razoáveis com comprovativos. Guarde tudo.
A greve afetou o voo de ida: e o regresso?
O voo de regresso continua válido. Se desistir da viagem por causa do cancelamento da ida, pode pedir o reembolso de todo o bilhete.
Calcule já a sua indemnização
Indique de onde partiu e onde chegou: em 2 minutos fica a saber se tem direito a uma indemnização e de quanto.
- Verificação gratuita e sem compromisso
- Sem custos antecipados: 25 % + IVA só se ganharmos
- Tratamos nós da companhia aérea
Saiba mais
- Os direitos do passageiro aéreo
- Voo atrasado: quando há direito a indemnização
- Voo cancelado: reembolso e indemnização
- Overbooking: a que tem direito
- Quanto custa o nosso serviço
Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.