✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Greve na aviação: quando tem direito a indemnização

Voo cancelado por greve? Se fizerem greve pilotos ou tripulantes, até 600 € (C-28/20); controladores, em regra não. Reembolso e assistência sempre.

Se o seu voo for cancelado ou chegar com mais de 3 horas de atraso por causa de uma greve do pessoal da companhia (pilotos, tripulantes de cabine), tem direito a 250, 400 ou 600 € de indemnização: o Tribunal de Justiça da UE decidiu que não é uma circunstância extraordinária (acórdão C-28/20). Com a greve dos controladores aéreos ou do pessoal do aeroporto, em regra não há indemnização. Em todos os casos, tem sempre direito a reembolso ou voo alternativo e a assistência.

Quem faz greve muda tudo

O Regulamento (CE) 261/2004 só dispensa a companhia de pagar a indemnização se o cancelamento ou o atraso se dever a circunstâncias extraordinárias, ou seja, fora do seu controlo. Nas greves, conta quem pára:

Quem faz greve Indemnização 250–600 € Reembolso ou voo alternativo Assistência
Pilotos, tripulantes ou outro pessoal da companhia Sim (acórdão C-28/20) Sim Sim
Controladores aéreos Em regra, não Sim Sim
Pessoal do aeroporto que não trabalha para a companhia (segurança, handling externo) Em regra, não; avalia-se caso a caso Sim Sim

Greve do pessoal da companhia: o acórdão C-28/20

No acórdão C-28/20, o Tribunal de Justiça da UE esclareceu que a greve convocada por um sindicato do pessoal da companhia para obter aumentos salariais ou melhores condições não é uma circunstância extraordinária. Faz parte da gestão normal da empresa: a companhia negoceia com os seus trabalhadores e tem meios para se preparar.

Por isso, se o seu voo foi cancelado ou chegou com pelo menos 3 horas de atraso por causa de uma greve de pilotos ou tripulantes da própria companhia, tem direito à indemnização, mesmo que a companhia indique «greve» como motivo.

Aconteceu-lhe? Verifique o seu vooVerifique gratuitamente em 2 minutos se tem direito a até 600 € por passageiro.
Verificar o voo

Greve dos controladores e do pessoal do aeroporto

Os controladores aéreos não dependem da companhia, que não pode evitar a greve: por isso costuma ser considerada uma circunstância extraordinária e não há indemnização. O mesmo vale, em geral, para a greve do pessoal de segurança do aeroporto.

Ainda assim, a companhia tem de provar que o seu voo foi diretamente afetado pela greve e que fez o possível para limitar os transtornos. Em Portugal, nas greves do setor da aviação são fixados serviços mínimos: confirme se o seu voo está abrangido antes de ir para o aeroporto.

Outra regra: se a companhia o avisar do cancelamento com pelo menos 14 dias de antecedência, não há indemnização, seja qual for o motivo.

O que fazer se o voo for cancelado por greve

  1. Confirme antes de sair o estado do voo e as mensagens da companhia.
  2. Peça por escrito o motivo do cancelamento ou do atraso, e quem está em greve.
  3. Escolha entre reembolso e voo alternativo: o reembolso tem de ser pago em 7 dias, em dinheiro se não aceitar um voucher.
  4. Peça refeições e, se partir no dia seguinte, hotel e transporte. Se não lhos derem, guarde os recibos: as despesas razoáveis recuperam-se.
  5. Anote a hora real de chegada: conta o atraso à chegada, não à partida.

Como pedir a indemnização

As regras completas estão na página sobre o voo cancelado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: se avançar, verificamos quem fez greve e tratamos da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Para os outros motivos que as companhias alegam, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias; se o cancelamento chegou à última hora, o do voo cancelado à última hora.

Perguntas frequentes sobre greves na aviação

A companhia diz que a greve é uma circunstância extraordinária: tem razão?

Depende de quem fez greve. Se foi o próprio pessoal, não: o acórdão C-28/20 exclui-o. Se foram os controladores aéreos, em regra sim.

Com greve de controladores, tenho direito a alguma coisa?

Sim: reembolso ou voo alternativo e assistência no aeroporto (refeições, bebidas, hotel se necessário). Só falta a indemnização.

A greve estava anunciada há dias: muda alguma coisa?

Conta quando a companhia o avisou do cancelamento. Com 14 dias ou mais não há indemnização; com menos, depende de quem fez greve e do voo alternativo oferecido.

Comprei outro voo por minha conta: devolvem-me o dinheiro?

Se a companhia não lhe ofereceu um voo alternativo adequado, pode pedir as despesas razoáveis com comprovativos. Guarde tudo.

A greve afetou o voo de ida: e o regresso?

O voo de regresso continua válido. Se desistir da viagem por causa do cancelamento da ida, pode pedir o reembolso de todo o bilhete.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

O seu voo atrasou ou foi cancelado?

Descubra em 2 minutos quanto tem direito a receber. Sem adiantamentos: só paga se receber a indemnização.

  • Verifique em 2 minutos
  • Sem adiantamentos
  • Até 600 € por passageiro
Verificar o meu voo