✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Voo cancelado à última hora: o que fazer e a que tem direito

Voo cancelado à última hora? Reembolso ou voo alternativo, assistência e até 600 € de indemnização: quando é devida e o que fazer no aeroporto.

Se o seu voo for cancelado à última hora tem sempre direito a escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo, a assistência no aeroporto e, se o aviso chegar com menos de 14 dias, a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro, salvo circunstâncias extraordinárias. A indemnização só não é devida se a companhia lhe oferecer um voo alternativo com horários muito próximos dos originais. Veja o que fazer no aeroporto e como reclamar.

O que lhe cabe quando cancelam o voo

  • Escolha entre reembolso e voo alternativo: o reembolso do bilhete em 7 dias ou um voo para o destino o mais cedo possível ou na data que preferir.
  • Assistência: refeições e bebidas, duas comunicações e, se partir no dia seguinte, hotel e transporte.
  • Indemnização: 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, se o cancelamento lhe foi comunicado com menos de 14 dias de antecedência.

O reembolso e a assistência são sempre devidos, mesmo com circunstâncias extraordinárias como o mau tempo ou uma greve dos controladores. A indemnização não.

Quando não há indemnização

Além das circunstâncias extraordinárias, não há indemnização se a companhia o avisou a tempo ou lhe ofereceu um voo alternativo com horários próximos dos originais:

Antecedência do aviso Sem indemnização se o voo alternativo…
14 dias ou mais Sempre excluída
De 7 a 14 dias parte no máximo 2 horas antes e chega menos de 4 horas depois do horário original
Menos de 7 dias parte no máximo 1 hora antes e chega menos de 2 horas depois do horário original

Se o cancelamento for no próprio dia ou no aeroporto, normalmente a indemnização é devida, salvo se a companhia provar circunstâncias extraordinárias.

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O que fazer no aeroporto

  1. Peça confirmação escrita do cancelamento e do motivo, ou fotografe o painel de partidas.
  2. Escolha entre reembolso e voo alternativo: se precisar mesmo de viajar, peça lugar no primeiro voo disponível, mesmo de outra companhia.
  3. Peça vales de refeição e hotel se a espera for longa; caso contrário, guarde os recibos.
  4. Não aceite um voucher em vez do reembolso se não quiser: é devido em dinheiro.
  5. Anote horários e números dos voos, incluindo o alternativo: servem para calcular a indemnização.

Quanto vale a indemnização

  • 250 € em voos até 1.500 km, como Lisboa–Madrid;
  • 400 € de 1.500 a 3.500 km, como Porto–Atenas, e em voos dentro da UE com mais de 3.500 km;
  • 600 € acima de 3.500 km fora da UE, como Lisboa–São Paulo.

O valor é por passageiro, crianças incluídas, e soma-se ao reembolso ou ao voo alternativo. Se lhe reembolsaram o bilhete, a indemnização continua a ser devida: leia o guia sobre reembolso ou indemnização.

Como pedir a indemnização

As regras completas estão na página sobre o voo cancelado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: se avançar, tratamos da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Se a companhia alegar mau tempo ou greve, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias.

Perguntas frequentes sobre o voo cancelado à última hora

O voo foi cancelado na véspera: quanto me cabe?

O reembolso ou um voo alternativo, a assistência e, salvo circunstâncias extraordinárias, 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância.

Puseram-me num voo duas horas depois: tenho direito a indemnização?

Com menos de 7 dias de aviso, não se o voo alternativo partiu no máximo uma hora antes e o fez chegar menos de 2 horas depois do horário original. Caso contrário, sim.

A companhia só me oferece um voucher: tenho de aceitar?

Não. O reembolso é devido em dinheiro; o voucher só vale se o aceitar por escrito.

Paguei eu o hotel: posso pedir o reembolso?

Sim, se a companhia não lhe deu assistência pode pedir o reembolso das despesas razoáveis, com os recibos.

O cancelamento deveu-se a uma greve: a que tenho direito?

Depende de quem faz greve. A greve dos controladores aéreos normalmente exclui a indemnização; a do pessoal da companhia não (acórdão C-28/20). O reembolso e a assistência são sempre devidos.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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