✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Formulário PIR: o que é e como preencher para a mala

Formulário PIR para bagagem perdida ou danificada: onde se preenche, o código de 10 caracteres, os prazos de 7 e 21 dias e o limite de cerca de 1.800 €.

O PIR (Property Irregularity Report) é a declaração de irregularidade de bagagem que preenche no balcão de bagagens do aeroporto de chegada, antes de sair, quando a mala não aparece ou chega danificada. Recebe um código de 10 caracteres que serve para acompanhar a procura e para a reclamação à companhia, a enviar em 7 dias para danos e em 21 dias após a entrega para atrasos. Veja como preenchê-lo sem erros.

O que é o PIR e para que serve

O PIR é o registo oficial que prova que comunicou o problema no aeroporto. É feito no balcão de bagagens ou de perdidos e achados, muitas vezes gerido pela empresa de handling em nome da companhia, e fica registado no sistema mundial de localização de bagagens usado por quase todas as companhias. Serve para:

  • iniciar a procura da mala atrasada ou perdida;
  • provar que o dano ou o atraso aconteceu durante a viagem e não depois;
  • ligar a sua reclamação ao processo certo através do código.

Atenção: o PIR não é a reclamação. A reclamação por escrito é enviada à companhia, à parte, dentro dos prazos da Convenção de Montreal.

O código PIR de 10 caracteres

O código, também chamado file reference, tem 10 caracteres: as 3 letras do aeroporto, as 2 da companhia e 5 algarismos. Por exemplo, LISTP12345 seria um processo aberto em Lisboa (LIS) para um voo da TAP (TP). Guarde-o bem: vai precisar dele para acompanhar a procura online, para falar com o balcão de bagagens e para reclamar.

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Como preencher o formulário PIR

Campo O que escrever
Dados do passageiro Nome como no bilhete, telefone, email
Voo Número do voo, data, percurso e escalas
Etiqueta da bagagem O número do autocolante que recebeu no check-in
Descrição da mala Tipo, cor, marca, material, sinais particulares
Conteúdo Alguns objetos reconhecíveis que ajudem a identificá-la
Morada de entrega Onde vai estar nos próximos dias, com as datas
Danos Rodas, pegas, fechos, rasgões: descreva-os e fotografe-os

Antes de assinar, releia e peça uma cópia. Se o balcão estiver fechado ou sem pessoal, fotografe a mala, guarde as provas e escreva logo à companhia.

Do PIR à reclamação: os passos

  1. Preencha o PIR no aeroporto antes de sair da zona de recolha de bagagens e guarde a cópia com o código.
  2. Guarde as provas: cartão de embarque, etiqueta da mala, fotografias dos danos, talões das despesas de primeira necessidade.
  3. Envie a reclamação por escrito à companhia, com o código PIR: em 7 dias após a entrega de uma mala danificada, em 21 dias após receber uma mala atrasada.
  4. Se ao fim de 21 dias a mala não aparecer, considera-se perdida: peça o valor da mala e do conteúdo, com a lista dos objetos e as provas de compra que tiver.
  5. Guarde os comprovativos de envio e insista se não tiver resposta.

A responsabilidade da companhia está limitada a 1.519 direitos de saque especiais (DSE) por passageiro, cerca de 1.800 €, salvo declaração especial de valor feita no check-in. As regras completas estão nos guias sobre a Convenção de Montreal e a bagagem perdida.

Mala e voo atrasados: dois pedidos diferentes

O PIR só diz respeito à bagagem. Se o voo também chegou com 3 horas ou mais de atraso, foi cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou lhe recusaram o embarque, pode ter direito a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro ao abrigo do Regulamento CE 261/2004. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos: não adianta nada e paga 25% + IVA só se receber a indemnização. As regras estão na página do voo atrasado.

Perguntas frequentes sobre o formulário PIR

Onde se preenche o PIR?

No balcão de bagagens ou de perdidos e achados do aeroporto de chegada, na zona de recolha de malas, antes de sair.

Posso fazer o PIR depois de sair do aeroporto?

Algumas companhias permitem-no online, mas é mais difícil provar o problema: o melhor é fazê-lo logo. Se não conseguiu, escreva à companhia o quanto antes.

O PIR vale como reclamação?

Não. É a declaração no aeroporto; a reclamação por escrito é enviada à companhia em 7 dias para danos e em 21 dias para atrasos.

Como acompanho o estado da minha mala?

Com o código PIR de 10 caracteres e o seu apelido, no site de localização de bagagens indicado na cópia ou no site da companhia.

Quanto posso receber se a mala se perder?

O valor da mala e do conteúdo, até 1.519 DSE por passageiro, cerca de 1.800 €.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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