O Regulamento (UE) 2026/2202, o novo regulamento dos direitos dos passageiros aéreos que altera o Regulamento 261/2004, está em vigor desde 22 de outubro de 2026, mas só se aplica a partir de 23 de outubro de 2027: até lá, atrasos, cancelamentos e overbooking continuam a seguir as regras atuais. Em resumo, o que muda: mais informação, mais transparência e alguns direitos novos, enquanto a indemnização continua a ser de 250, 400 ou 600 €, com o mesmo limiar de 3 horas de atraso à chegada. Para um voo destes dias nada muda: pode reclamar já.
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Novo regulamento dos direitos dos passageiros aéreos: o que muda e quando
A reforma não substitui o Regulamento (CE) 261/2004: altera-o e atualiza-o, depois de anos de negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O texto foi publicado em outubro de 2026, entrou em vigor vinte dias depois e passa a ser aplicável um ano mais tarde, para dar tempo às companhias aéreas e aos aeroportos de se adaptarem.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 2 de outubro de 2026 | Publicação do Regulamento (UE) 2026/2202 |
| 22 de outubro de 2026 | Entrada em vigor: o texto existe, mas ainda não se aplica aos voos |
| Até 22 de outubro de 2027 | Aplicam-se as regras atuais do Regulamento 261/2004 |
| A partir de 23 de outubro de 2027 | Aplicam-se as novas regras |
Na prática, se o seu voo se atrasar, for cancelado ou tiver overbooking antes de 23 de outubro de 2027, os seus direitos são os de hoje. As novidades descritas a seguir dizem respeito aos voos a partir de 23 de outubro de 2027.
O que se mantém: 250, 400 ou 600 € e o limiar das 3 horas
O mais importante para quem viaja não muda. A indemnização continua a depender da distância do voo e é devida a cada passageiro, crianças incluídas, quando chega ao destino com mais de 3 horas de atraso, quando o voo é cancelado com menos de 14 dias de antecedência (salvo voo alternativo com horários muito próximos) ou quando lhe recusam o embarque contra a sua vontade.
| Distância do voo | Indemnização | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa – Funchal |
| Voos na UE com mais de 1.500 km e outros voos entre 1.500 e 3.500 km | 400 € | Lisboa – Atenas |
| Mais de 3.500 km (fora da UE) | 600 € | Lisboa – São Paulo |
Mantém-se também o princípio de base: a companhia só fica isenta de pagar se provar que a perturbação se deveu a circunstâncias extraordinárias que não podia evitar, mesmo tomando todas as medidas razoáveis. Para saber quanto pode receber hoje pelo seu voo, use o nosso cálculo da indemnização.
Mais informação: as companhias vão ter de lhe dizer o que lhe é devido
Uma das novidades mais úteis tem a ver com a comunicação. A partir de 23 de outubro de 2027, a companhia que opera o voo terá de:
- avisá-lo de imediato de um atraso ou cancelamento, com atualizações em tempo real sempre que possível, e indicar o motivo sem demora injustificada;
- informá-lo dos seus direitos no seu caso concreto: reembolso ou voo alternativo, assistência e como pedir a indemnização;
- escrever-lhe nas 96 horas seguintes ao fim da viagem, por e-mail ou outro suporte duradouro, se puder ter direito a indemnização, com instruções claras para a pedir;
- confirmar de imediato a receção do seu pedido e, no prazo de 30 dias, pagar ou explicar por que motivo não paga;
- pagar por transferência bancária: outros meios, como vouchers, só se os aceitar expressamente;
- não o obrigar a ter uma conta ou uma aplicação para receber comunicações, formulários e cartões de embarque.
Além disso, nos balcões de check-in e na porta de embarque terá de haver um aviso claro sobre os direitos dos passageiros, com um código QR para os consultar no telemóvel.
Circunstâncias extraordinárias: uma lista oficial e o ónus da prova para a companhia
Hoje, a fronteira entre uma avaria normal e uma circunstância extraordinária foi traçada sobretudo pelos tribunais: no acórdão C-549/07, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que um problema técnico comum não basta para recusar a indemnização. A reforma acrescenta uma lista oficial, não exaustiva, de circunstâncias extraordinárias, entre as quais:
- meteorologia ou catástrofes naturais incompatíveis com a segurança do voo;
- restrições do controlo de tráfego aéreo, encerramento do espaço aéreo ou do aeroporto decididos por terceiros;
- greves do pessoal do aeroporto, dos controladores aéreos ou dos serviços de assistência em escala que a companhia não escolhe;
- passageiros desordeiros ou emergências médicas a bordo;
- defeitos de fabrico ocultos revelados pelo fabricante ou por uma autoridade.
A greve do pessoal da própria companhia só é extraordinária se resultar de reivindicações que apenas as autoridades públicas podem satisfazer. E, sobretudo, a companhia tem de provar a ligação direta entre o acontecimento e a perturbação e que fez tudo o que era razoável para a evitar; se recusar pagar, tem de indicar a circunstância que invoca e explicar porquê. Saiba mais no guia sobre circunstâncias extraordinárias.
Reembolso, voo alternativo e assistência: as outras novidades
- Reembolso automático em 7 dias a contar da sua escolha, por transferência, incluindo as taxas do intermediário, se as pagou.
- Atraso de 5 horas à partida: a companhia tem de lhe oferecer o reembolso do bilhete.
- Voo alternativo por conta própria: se escolher continuar e a companhia não lhe propuser uma alternativa em 3 horas, pode organizar-se sozinho e recuperar as despesas necessárias e razoáveis em 14 dias.
- Assistência: bebidas a cada 2 horas de espera, uma refeição após 3 horas, acesso à internet e duas chamadas; hotel e transporte se tiver de passar a noite. Se a companhia não o fizer, as despesas razoáveis são-lhe devolvidas em 14 dias.
- Nos aeroportos da UE terá de haver água potável e pontos de carregamento gratuitos, a qualquer hora.
- Ligação perdida com um único bilhete: novo voo e assistência a cargo da companhia do voo atrasado, e indemnização se chegar ao destino com mais de 3 horas de atraso.
- Vouchers: só com o seu consentimento expresso; validade máxima de 12 meses, prorrogável uma vez, e o valor não usado é-lhe reembolsado automaticamente.
Espera na pista, ida não utilizada, nome errado e bagagem: os direitos novos
- Espera na pista: se ficar retido a bordo, a companhia tem de garantir aquecimento ou ar condicionado, casas de banho e, se possível, água gratuita; ao fim de 2 horas o avião tem de voltar à porta para poder desembarcar, salvo motivos de segurança ou de tráfego aéreo.
- Ida não utilizada: não lhe podem recusar o voo de regresso, nem cobrar um suplemento, por não ter feito a ida da mesma reserva.
- Cartão de embarque: o que imprime em casa é válido se estiver legível, e depois do check-in não lhe podem cobrar a impressão.
- Nome errado: a correção é gratuita pelo menos uma vez, se a pedir com pelo menos 48 horas de antecedência.
- Bagagem: o objeto pessoal na cabina, até 40 × 30 × 15 cm ou que caiba debaixo do banco da frente, será gratuito, e as tarifas com bagagem de mão terão de ser mostradas primeiro.
Como reclamar hoje a indemnização, com as regras atuais
A mensagem da reforma é clara: os direitos dos passageiros continuam fortes. Mas para o voo que teve ontem ou na semana passada não precisa de esperar por 2027.
- Verifique o atraso à chegada, ou seja, quando se abrem as portas do avião: se passar das 3 horas, ou se o voo foi cancelado com menos de 14 dias de antecedência, a indemnização pode ser-lhe devida.
- Guarde os documentos: reserva, cartão de embarque, e-mails e SMS da companhia, recibos das despesas.
- Não aceite vouchers se quer dinheiro: sem o seu acordo, a companhia tem de pagar em dinheiro.
- Peça a indemnização à companhia ou deixe o processo connosco, sem deixar passar demasiado tempo: os prazos para reclamar são os atuais, explicados no guia sobre o prazo para reclamar.
Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo dá direito a indemnização segundo as regras em vigor: não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização. Nós escrevemos à companhia e acompanhamos o processo: peça a indemnização pelo seu voo atrasado.
Perguntas frequentes sobre o novo regulamento dos direitos dos passageiros aéreos
A partir de quando se aplica o novo regulamento?
A partir de 23 de outubro de 2027. Está em vigor desde 22 de outubro de 2026, mas até 22 de outubro de 2027 aplicam-se as regras atuais do Regulamento 261/2004.
Os valores da indemnização mudam?
Não: continuam a ser 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, e a indemnização por atraso continua a começar acima das 3 horas à chegada.
O meu voo atrasou-se hoje: que regras se aplicam?
As atuais. Pode pedir já a indemnização, sem esperar pela reforma.
A bagagem de mão passa a ser gratuita?
A partir de 23 de outubro de 2027 será gratuito o objeto pessoal que cabe debaixo do banco. A mala de cabina tem de ser aceite se houver espaço, mas o texto não diz que seja gratuita; as companhias terão, no entanto, de mostrar primeiro as tarifas que a incluem.
Vale a pena esperar por 2027 para reclamar?
Não. Os voos de hoje seguem as regras de hoje, e esperar só aumenta o risco de ultrapassar o prazo para reclamar.
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Artigo atualizado a 23/10/2026 pela redação da DelayFlight24.