✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Como se calcula a indemnização de um voo: tabela e exemplos

Indemnização por voo atrasado, cancelado ou overbooking: 250, 400 ou 600 € conforme a distância. Como calcular, atraso à chegada e vários passageiros.

A indemnização por atraso, cancelamento ou overbooking é de 250, 400 ou 600 € por passageiro e depende apenas da distância do voo: não do preço do bilhete nem da companhia. Num atraso, é preciso chegar ao destino com pelo menos 3 horas de atraso. Explicamos como calcular o valor certo em poucos passos, com a tabela de escalões e exemplos concretos.

A tabela de escalões por distância

O Regulamento (CE) 261/2004 divide os voos em três escalões. O valor é fixo e igual para todos os passageiros do voo:

Distância do voo Indemnização por passageiro Exemplo
Até 1.500 km 250 € Lisboa–Funchal
De 1.500 a 3.500 km 400 € Lisboa–Berlim
Voos dentro da UE com mais de 3.500 km 400 € Paris–Reunião
Mais de 3.500 km (fora da UE) 600 € Lisboa–São Paulo

O preço pago não conta: um bilhete de 30 € e um bilhete caro dão direito à mesma indemnização no mesmo voo.

Como se mede a distância

A distância calcula-se em linha reta entre o aeroporto de partida e o de chegada (o método da rota ortodrómica), e não pelos quilómetros que o avião voa realmente.

Nos voos com ligação reservados em conjunto, conta a distância entre o primeiro aeroporto e o destino final, sem somar os trajetos. Um Porto–Lisboa–Roma numa só reserva calcula-se pela distância Porto–Roma: mais de 1.500 km, portanto 400 €. Tem os pormenores no guia sobre a ligação perdida.

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Quando o atraso dá direito a indemnização

Nos atrasos só conta a hora de chegada ao destino, não a de partida. Há indemnização se chegar com 3 horas ou mais de atraso face à hora prevista. A chegada é o momento em que se abre pelo menos uma porta do avião e pode sair, não a aterragem.

Exemplo: um Lisboa–São Paulo parte com 5 horas de atraso, recupera um pouco em voo e chega com 4 horas e meia de atraso: são devidos 600 €. Se recuperar o suficiente para chegar com 2 horas e 50 minutos de atraso, não há indemnização, mesmo que a partida tenha sido muito atrasada.

Nos cancelamentos e recusas de embarque aplicam-se os mesmos escalões, com as regras de pré-aviso e voo alternativo explicadas no guia do voo cancelado à última hora.

Vários passageiros: como se soma

A indemnização é por passageiro, crianças incluídas se tiverem bilhete próprio. Basta multiplicar o valor pelo número de pessoas da reserva:

  • casal num Lisboa–Funchal cancelado na véspera: 2 × 250 € = 500 €;
  • família de 4 num Lisboa–Berlim que chega com 4 horas de atraso: 4 × 400 € = 1.600 €;
  • três amigos que ficam em terra por overbooking num Lisboa–São Paulo: 3 × 600 € = 1.800 €.

A indemnização soma-se ao reembolso do bilhete ou ao voo alternativo e às despesas de assistência: são direitos diferentes, como explica o guia sobre reembolso ou indemnização.

Calcule a sua indemnização em 5 passos

  1. Pegue na reserva e anote o aeroporto de partida e o destino final.
  2. Procure a distância em linha reta entre os dois aeroportos e identifique o escalão.
  3. Confirme a hora real de chegada: pelo menos 3 horas de atraso nos atrasos; nos cancelamentos e no overbooking, veja o pré-aviso e o voo alternativo.
  4. Exclua as circunstâncias extraordinárias, como uma tempestade ou uma greve de controladores.
  5. Multiplique pelo número de passageiros.

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Perguntas frequentes sobre o cálculo da indemnização

O preço do bilhete muda a indemnização?

Não. O valor depende só da distância: mesmo com um bilhete low cost tem direito a 250, 400 ou 600 €.

O voo partiu com 4 horas de atraso mas chegou com 2: tenho direito a alguma coisa?

Não há indemnização, porque conta o atraso à chegada. Tinha, no entanto, direito a assistência durante a espera.

Com escala, somam-se as distâncias dos dois voos?

Não. Numa só reserva considera-se a distância em linha reta entre a partida e o destino final.

As crianças têm direito a indemnização?

Sim, se viajarem com bilhete próprio têm direito ao mesmo valor que os adultos.

Se a companhia me reembolsou o bilhete, perco a indemnização?

Não. Reembolso e indemnização são direitos distintos e pode obter os dois.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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