A indemnização por atraso, cancelamento ou overbooking é de 250, 400 ou 600 € por passageiro e depende apenas da distância do voo: não do preço do bilhete nem da companhia. Num atraso, é preciso chegar ao destino com pelo menos 3 horas de atraso. Explicamos como calcular o valor certo em poucos passos, com a tabela de escalões e exemplos concretos.
A tabela de escalões por distância
O Regulamento (CE) 261/2004 divide os voos em três escalões. O valor é fixo e igual para todos os passageiros do voo:
| Distância do voo | Indemnização por passageiro | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa–Funchal |
| De 1.500 a 3.500 km | 400 € | Lisboa–Berlim |
| Voos dentro da UE com mais de 3.500 km | 400 € | Paris–Reunião |
| Mais de 3.500 km (fora da UE) | 600 € | Lisboa–São Paulo |
O preço pago não conta: um bilhete de 30 € e um bilhete caro dão direito à mesma indemnização no mesmo voo.
Como se mede a distância
A distância calcula-se em linha reta entre o aeroporto de partida e o de chegada (o método da rota ortodrómica), e não pelos quilómetros que o avião voa realmente.
Nos voos com ligação reservados em conjunto, conta a distância entre o primeiro aeroporto e o destino final, sem somar os trajetos. Um Porto–Lisboa–Roma numa só reserva calcula-se pela distância Porto–Roma: mais de 1.500 km, portanto 400 €. Tem os pormenores no guia sobre a ligação perdida.
Quando o atraso dá direito a indemnização
Nos atrasos só conta a hora de chegada ao destino, não a de partida. Há indemnização se chegar com 3 horas ou mais de atraso face à hora prevista. A chegada é o momento em que se abre pelo menos uma porta do avião e pode sair, não a aterragem.
Exemplo: um Lisboa–São Paulo parte com 5 horas de atraso, recupera um pouco em voo e chega com 4 horas e meia de atraso: são devidos 600 €. Se recuperar o suficiente para chegar com 2 horas e 50 minutos de atraso, não há indemnização, mesmo que a partida tenha sido muito atrasada.
Nos cancelamentos e recusas de embarque aplicam-se os mesmos escalões, com as regras de pré-aviso e voo alternativo explicadas no guia do voo cancelado à última hora.
Vários passageiros: como se soma
A indemnização é por passageiro, crianças incluídas se tiverem bilhete próprio. Basta multiplicar o valor pelo número de pessoas da reserva:
- casal num Lisboa–Funchal cancelado na véspera: 2 × 250 € = 500 €;
- família de 4 num Lisboa–Berlim que chega com 4 horas de atraso: 4 × 400 € = 1.600 €;
- três amigos que ficam em terra por overbooking num Lisboa–São Paulo: 3 × 600 € = 1.800 €.
A indemnização soma-se ao reembolso do bilhete ou ao voo alternativo e às despesas de assistência: são direitos diferentes, como explica o guia sobre reembolso ou indemnização.
Calcule a sua indemnização em 5 passos
- Pegue na reserva e anote o aeroporto de partida e o destino final.
- Procure a distância em linha reta entre os dois aeroportos e identifique o escalão.
- Confirme a hora real de chegada: pelo menos 3 horas de atraso nos atrasos; nos cancelamentos e no overbooking, veja o pré-aviso e o voo alternativo.
- Exclua as circunstâncias extraordinárias, como uma tempestade ou uma greve de controladores.
- Multiplique pelo número de passageiros.
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Perguntas frequentes sobre o cálculo da indemnização
O preço do bilhete muda a indemnização?
Não. O valor depende só da distância: mesmo com um bilhete low cost tem direito a 250, 400 ou 600 €.
O voo partiu com 4 horas de atraso mas chegou com 2: tenho direito a alguma coisa?
Não há indemnização, porque conta o atraso à chegada. Tinha, no entanto, direito a assistência durante a espera.
Com escala, somam-se as distâncias dos dois voos?
Não. Numa só reserva considera-se a distância em linha reta entre a partida e o destino final.
As crianças têm direito a indemnização?
Sim, se viajarem com bilhete próprio têm direito ao mesmo valor que os adultos.
Se a companhia me reembolsou o bilhete, perco a indemnização?
Não. Reembolso e indemnização são direitos distintos e pode obter os dois.
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Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.