✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Prazo para reclamar um voo atrasado ou cancelado

Até quando pode pedir indemnização por um voo atrasado ou cancelado? O prazo depende do país (acórdão C-139/11): o que saber e porque agir cedo.

O Regulamento (CE) 261/2004 não fixa um prazo para pedir a indemnização: o prazo é definido pela lei do país onde faz valer o seu direito, como esclareceu o Tribunal de Justiça da UE no acórdão C-139/11. Por isso, o tempo disponível muda de país para país. Pode muitas vezes reclamar voos de há algum tempo, mas convém agir cedo: explicamos porquê e como.

Porque não há um prazo único europeu

O Regulamento define os seus direitos (indemnização de 250, 400 ou 600 €, reembolso, assistência), mas não diz até quando os pode reclamar. No acórdão C-139/11, o Tribunal de Justiça decidiu que, na falta de uma regra europeia, se aplica o prazo de prescrição do direito nacional do país onde a ação é proposta.

O Tribunal afastou também os prazos da Convenção de Montreal, que trata de outros danos, como os da bagagem. Na prática, o mesmo voo pode ter prazos diferentes conforme o país onde se reclama.

Que prazo se aplica a quê

O que reclama Quem fixa o prazo O que deve saber
Indemnização por atraso, cancelamento ou overbooking A lei nacional (acórdão C-139/11) Muda de país para país
Despesas de assistência (refeições, hotel) A lei nacional Precisa dos recibos: guarde-os
Reembolso do bilhete após um cancelamento O Regulamento 261/2004 A companhia tem de o pagar em 7 dias a contar do pedido
Bagagem perdida, danificada ou atrasada A Convenção de Montreal Prazos muito curtos para participar: aja logo
Reclamação à ANAC As regras da ANAC Primeiro é preciso reclamar à companhia

Para a bagagem as regras são outras: estão no guia sobre a bagagem perdida.

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Porque convém reclamar logo

Mesmo que o prazo legal seja longo, esperar não compensa:

  • as provas perdem-se: cartões de embarque, emails e recibos desaparecem da caixa de correio ou do telemóvel;
  • as memórias confundem-se: hora de chegada, avisos na porta de embarque, motivo dado pela companhia;
  • algumas companhias levantam objeções às reclamações tardias, mesmo quando o prazo legal não terminou, e obrigam-no a insistir mais tempo;
  • o dinheiro chega mais cedo: quanto antes começar, mais cedo a companhia paga.

Como reclamar um voo passado, passo a passo

  1. Recupere a reserva: código da reserva, número e data do voo, nomes dos passageiros.
  2. Reconstrua o que aconteceu: hora real de chegada, antecedência do aviso de cancelamento, motivo comunicado.
  3. Junte as provas: cartões de embarque, emails e SMS da companhia, recibos das despesas.
  4. Verifique se tem direito a indemnização e de quanto, conforme a distância.
  5. Envie a reclamação por escrito à companhia e guarde o comprovativo de envio: se não pagar, vai precisar dele para os passos seguintes.

Deixe-nos verificar os prazos

Perceber que lei se aplica e se ainda está a tempo pode ser complicado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo atrasado ou cancelado ainda dá direito a indemnização: verificamos os prazos do país certo e tratamos da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25 % + IVA se receber. Se já lhe reembolsaram o bilhete, leia o guia sobre reembolso ou indemnização.

Perguntas frequentes sobre prazos para reclamar

O meu voo foi há algum tempo: ainda posso reclamar?

Muito provavelmente sim: o prazo depende da lei do país onde se reclama e costuma ser longo. Confirme já, porque o tempo corre.

A companhia diz que a reclamação é tardia: tem razão?

Não necessariamente. O prazo não é fixado pelas condições da companhia, mas pela lei nacional aplicável, segundo o acórdão C-139/11.

O prazo da indemnização é o mesmo da bagagem?

Não. A bagagem rege-se pela Convenção de Montreal, com prazos muito mais curtos para participar o problema.

A partir de quando se conta o prazo?

Em geral a partir do dia do voo, mas o cálculo exato depende da lei nacional. Por isso é melhor não esperar.

Já escrevi à companhia e não respondeu: o que faço?

Pode insistir, recorrer à ANAC ou confiar-nos o processo: tratamos das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal.

Saiba mais

Artigo atualizado a 22/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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