✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Voo cancelado por mau tempo: o que fazer e direitos

Voo cancelado por mau tempo, o que fazer? Hotel, refeições e reembolso são sempre devidos; indemnização até 600 € quando o tempo não justifica.

Voo cancelado por mau tempo? O que fazer é simples: peça logo à companhia um voo alternativo ou o reembolso do bilhete e a assistência (refeições e, se for preciso, hotel), a que tem sempre direito, mesmo com nevoeiro, neve ou tempestade. Já a indemnização de 250, 400 ou 600 € normalmente não é devida, porque o mau tempo perigoso é uma circunstância extraordinária. Mas é devida quando o tempo, por si só, não explica o cancelamento ou o atraso. Saiba como distinguir os dois casos e o que fazer passo a passo.

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Voo cancelado por mau tempo: o que fazer no aeroporto

Quando o vento, o nevoeiro ou uma tempestade param um aeroporto, milhares de passageiros procuram o mesmo ao mesmo tempo: um lugar noutro voo e um quarto de hotel. Quem age primeiro, e guarda tudo por escrito, tem mais hipóteses de partir depressa e de recuperar as despesas.

  1. Peça confirmação escrita do cancelamento e do motivo (e-mail, SMS ou app) e fotografe o painel de partidas com a hora.
  2. Escolha entre voo alternativo e reembolso: se precisa mesmo de viajar, peça para ser colocado no primeiro voo disponível; se a viagem já não faz sentido, peça o reembolso do bilhete.
  3. Peça os vales de refeição e o hotel no balcão da companhia ou na app. Se lhe disserem para se desenrascar sozinho, guarde todos os recibos.
  4. Não aceite um voucher em vez do reembolso se não o quiser: o reembolso é pago em dinheiro.
  5. Repare nos outros voos: anote quais partem do mesmo aeroporto à mesma hora, incluindo de outras companhias. Vai ajudar a perceber se o tempo foi mesmo a causa.
  6. Anote as horas reais de partida e de chegada do voo em que acabou por viajar: servem para calcular a eventual indemnização.

O que lhe é sempre devido, mesmo com nevoeiro, neve ou tempestade

O Regulamento CE 261/2004 distingue três direitos. As circunstâncias extraordinárias, como o mau tempo, só retiram o último:

Direito Quando se aplica Com mau tempo
Voo alternativo ou reembolso do bilhete em 7 dias Voo cancelado, ou atraso de pelo menos 5 horas se desistir da viagem Sempre devido
Refeições, bebidas e duas comunicações Cancelamento, ou atraso de 2 horas (voos até 1.500 km), 3 horas (até 3.500 km) ou 4 horas (mais) Sempre devidas
Hotel e transporte Quando a partida passa para o dia seguinte Sempre devidos, também por várias noites
Indemnização de 250, 400 ou 600 € Cancelamento com menos de 14 dias de aviso ou chegada com 3 horas ou mais de atraso Normalmente não, salvo os casos explicados abaixo

A assistência não tem limite de tempo: se o vento mantiver o aeroporto fechado dois dias, a companhia tem de tratar de si durante dois dias. E o reembolso do bilhete não substitui a indemnização quando esta é devida: são direitos distintos, como explicamos no guia sobre reembolso ou indemnização.

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Quando o mau tempo não chega: os casos com direito a indemnização

O regulamento só isenta a companhia quando há «condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo» e desde que tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o cancelamento ou o atraso. A prova cabe à companhia. Na prática, a indemnização continua a ser devida nestes casos:

  • Outros voos partiram. Se, do mesmo aeroporto, à mesma hora e para destinos parecidos, os outros aviões descolaram, o tempo dificilmente explica o cancelamento do seu.
  • O atraso já vinha de trás. Se o avião já estava atrasado por uma avaria ou pela organização da companhia e por isso apanhou o nevoeiro ou a tempestade, a verdadeira causa não é o tempo.
  • A tempestade foi noutro aeroporto, horas antes. A companhia só pode invocar mau tempo que afetou um voo anterior do mesmo avião se houver uma ligação direta com o seu atraso e se tiver feito tudo para o recuperar.
  • O voo foi cancelado depois, já com a tempestade passada. Se no dia seguinte a companhia cancela voos para reorganizar aviões e tripulações, tem de provar que esse cancelamento era inevitável: muitas vezes é uma opção de organização.
  • Um aviso genérico. Um aviso meteorológico para a região não basta: conta o tempo que afetou realmente o seu voo, à hora do seu voo.

Para os outros motivos de recusa, como greves e avarias, leia o guia sobre as circunstâncias extraordinárias. Se a companhia já lhe disse que não, veja o que fazer quando alega circunstâncias extraordinárias.

Vento, nevoeiro, neve e tempestades: os exemplos de cada estação em Portugal

  • Vento na Madeira: o aeroporto do Funchal tem limites de vento apertados e, com rajadas fortes, os aviões não podem aterrar e são desviados para o Porto Santo, para Lisboa ou para o Porto, ou os voos são cancelados. Acontece em qualquer altura do ano.
  • Açores: vento, chuva forte e nevoeiro afetam com frequência os voos entre as ilhas e para o continente, sobretudo no outono e no inverno.
  • Nevoeiro no continente: nas manhãs de inverno o nevoeiro pode atrasar as chegadas ao Porto e a Lisboa. Se o seu voo parte a meio do dia, quando o nevoeiro já levantou e os outros descolam, uma recusa «por meteorologia» merece ser verificada.
  • Neve nos Alpes e tempestades atlânticas: em viagens de esqui para Genebra, Innsbruck ou Salzburgo, a limpeza das pistas e o degelo dos aviões causam filas e atrasos; no inverno, as depressões atlânticas trazem vento forte a todo o país.

Em todos estes casos, a assistência e o voo alternativo são sempre devidos. A indemnização depende do que aconteceu ao seu voo, não do que dizia a previsão.

Hotel, refeições e despesas: como recuperá-las

Se a companhia não lhe deu vales ou não encontrou hotel, pode pedir o reembolso das despesas razoáveis que pagou: refeições, um quarto de hotel normal e o táxi ou o autocarro entre o aeroporto e o hotel. Precisa dos recibos e da prova de que o voo foi cancelado ou se atrasou.

  • Escreva à companhia com o número do voo, a data, a reserva e a lista das despesas, com os recibos em anexo.
  • Se comprou um bilhete noutra companhia porque a sua não o recolocou, guarde a prova de que o pediu: ajuda a obter o reembolso.
  • Noites de hotel já pagas no destino, excursões ou eventos perdidos não estão cobertos pelo regulamento: para essas perdas pode ser útil um seguro de viagem.

Voo cancelado por mau tempo: verifique se tem direito a indemnização

Perceber se o tempo foi mesmo a causa não é fácil sozinho: são precisos os dados do voo, do avião e das outras partidas. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito à indemnização pelo seu voo cancelado ou atrasado: analisamos o motivo dado pela companhia e, se o mau tempo não se sustenta, levamos o pedido até tribunal, se for preciso. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.

Os valores são por passageiro, crianças incluídas: 250 € até 1.500 km (como Lisboa–Funchal), 400 € de 1.500 a 3.500 km (como Lisboa–Berlim) e 600 € acima de 3.500 km fora da UE (como Lisboa–São Paulo).

Perguntas frequentes sobre o voo cancelado por mau tempo

O voo para o Funchal foi cancelado por causa do vento: a companhia tem de pagar o hotel?

Sim. Se a partida passar para o dia seguinte, a companhia tem de lhe oferecer hotel e transporte, além de refeições e bebidas, mesmo quando a causa é o mau tempo e durante todas as noites necessárias.

Tenho direito ao reembolso do bilhete se o voo for cancelado por mau tempo?

Sim. Se o voo for cancelado, escolhe entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo. As circunstâncias extraordinárias só retiram a indemnização, não o reembolso.

A companhia alega mau tempo, mas outros voos partiram: o que faço?

Anote os voos que partiram à mesma hora e peça à companhia os detalhes por escrito. Se o tempo não impedia de voar, a indemnização pode ser devida: verificamos gratuitamente.

O meu voo partiu com 4 horas de atraso depois de uma tempestade: tenho direito a alguma coisa?

Às refeições e bebidas, sempre. A indemnização depende da causa: se o avião já estava atrasado por motivos da companhia, ou a tempestade tinha acabado horas antes, pode ser devida.

Só me oferecem um voo daqui a três dias: posso mudar de companhia?

Peça à companhia um voo mais cedo, incluindo noutras companhias, e que lhe responda por escrito. Se recusar, pode escolher o reembolso do bilhete; guarde sempre a prova dos seus pedidos.

Saiba mais

Artigo atualizado a 05/11/2026 pela redação da DelayFlight24.

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