Em caso de avaria técnica do voo, tem normalmente direito a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro se chegar com 3 horas ou mais de atraso, ou se o voo for cancelado: para o Tribunal de Justiça da UE, um problema técnico do avião não é, regra geral, uma circunstância extraordinária. Mesmo assim, a companhia responde muitas vezes com um «problema técnico imprevisto» e uma recusa. Saiba o que lhe deve pedir e como responder.
Verificação gratuita em 2 minutos · Não adianta nada · Só paga 25% + IVA se receber a indemnização
Avaria técnica no voo: que indemnização recebe
Quando o avião não pode partir por um problema técnico, o Regulamento CE 261/2004 dá-lhe três direitos diferentes, que as companhias costumam misturar:
- Assistência: refeições, bebidas, duas comunicações e, se partir no dia seguinte, hotel e transporte. É sempre devida.
- Reembolso ou voo alternativo: se o voo for cancelado, escolhe entre o reembolso do bilhete em 7 dias e outro voo para o destino. É sempre devido.
- Indemnização: 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, se chegar com 3 horas ou mais de atraso ou se o voo for cancelado com menos de 14 dias de aviso. É esta que a companhia tenta recusar.
O reembolso do bilhete não substitui a indemnização: são direitos distintos, como explicamos no guia sobre reembolso ou indemnização.
Porque é que uma avaria não é uma circunstância extraordinária
No acórdão C-549/07, o Tribunal de Justiça da UE fixou três pontos que continuam a ser a referência de qualquer reclamação:
- os problemas técnicos estão inevitavelmente ligados à operação de aviões tão complexos: resolvê-los faz parte da atividade normal de uma companhia;
- ter cumprido os requisitos mínimos de manutenção não basta, por si só, para ficar dispensada de pagar;
- a frequência das avarias não é decisiva: uma avaria rara não passa a ser extraordinária por isso.
Não interessa se a avaria foi detetada na inspeção antes da descolagem, na manutenção ou no voo anterior do mesmo avião: é um risco que a companhia tem de gerir, por exemplo com aviões de reserva ou recolocando os passageiros noutros voos.
Há exceções, mas são raras. O próprio acórdão refere um defeito de fabrico oculto que afeta a segurança, revelado pelo fabricante ou por uma autoridade competente em aviões já em serviço, e os danos causados por terceiros, como um ato de sabotagem. Mesmo nesses casos, a companhia tem de o provar e demonstrar que fez tudo o que podia para limitar o atraso. Para outros motivos de recusa, como o mau tempo ou as greves, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias.
A companhia disse que não: respostas típicas e como responder
As recusas por avaria técnica são todas parecidas. Eis como as ler:
| O que a companhia escreve | O que significa | Como responder |
|---|---|---|
| «Problema técnico imprevisto» | Uma avaria do avião, ou seja, atividade normal | Uma avaria técnica não é, regra geral, uma circunstância extraordinária (acórdão C-549/07) |
| «Por motivos de segurança» | O avião não estava em condições de voar | A segurança está primeiro, mas isso não muda quem paga a indemnização |
| «A manutenção estava em dia» | Cumprimento das regras mínimas | Cumprir a manutenção mínima não basta para a dispensar |
| «Circunstâncias fora do nosso controlo» | Fórmula genérica sem detalhes | Peça o facto concreto e as provas: o ónus da prova é da companhia |
| «Oferecemos-lhe um voucher» | Uma tentativa de encerrar o caso | A indemnização é paga em dinheiro, salvo acordo seu por escrito |
O que pedir à companhia: a lista
Se a resposta for vaga, responda por escrito e peça pormenores. Uma companhia que tem mesmo uma circunstância extraordinária não tem motivo para a esconder.
- Que avaria: que componente ou sistema do avião falhou.
- Quando e como foi detetada: na inspeção antes do voo, na manutenção, no voo anterior ou em voo.
- A origem: se foi um defeito comunicado pelo fabricante ou por uma autoridade para toda a frota, ou um dano causado por terceiros, peça que o indique e documente.
- Que medidas tomou: se procurou um avião de substituição, tripulação ou lugares noutros voos, incluindo de outras companhias.
- Hora real de chegada: para o atraso conta a abertura das portas no destino, não a descolagem.
Guarde o cartão de embarque, a reserva, fotos dos painéis, as mensagens da companhia e os recibos das despesas. Se a companhia não responder ou mantiver a recusa sem provas, pode também apresentar queixa à ANAC.
Quanto recebe pela avaria
- 250 € em voos até 1.500 km, como Lisboa–Porto ou Lisboa–Funchal;
- 400 € de 1.500 a 3.500 km, como Lisboa–Berlim, e em voos dentro da UE com mais de 3.500 km;
- 600 € acima de 3.500 km fora da UE, como Lisboa–São Paulo.
O valor é por passageiro, crianças incluídas. Se pagou do seu bolso refeições ou hotel porque a companhia não lhe deu assistência, pode pedir também o reembolso dessas despesas razoáveis, com os recibos.
Como receber a indemnização sem riscos
Tem todas as regras nas páginas sobre voo atrasado e voo cancelado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se tem direito: analisamos a recusa da companhia, pedimos nós os pormenores técnicos e, se for preciso, levamos o pedido até tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.
Perguntas frequentes sobre avaria técnica no voo
O meu voo atrasou por avaria técnica: tenho direito a indemnização?
Quase sempre, se chegou com 3 horas ou mais de atraso. Uma avaria técnica não é, regra geral, uma circunstância extraordinária, por isso a companhia tem de lhe pagar 250, 400 ou 600 €.
E se a avaria levou ao cancelamento do voo?
É igual: se foi avisado com menos de 14 dias, a indemnização soma-se ao reembolso ou ao voo alternativo.
A companhia diz que era uma questão de segurança: muda alguma coisa?
Não. Todas as avarias que deixam um avião em terra afetam a segurança. A companhia fez bem em não descolar, mas tem de pagar na mesma.
Quando pode uma avaria ser uma circunstância extraordinária?
Em casos raros, como um defeito de fabrico oculto revelado pelo fabricante ou por uma autoridade, ou um dano causado por terceiros. A companhia tem de o provar e demonstrar que tomou todas as medidas razoáveis.
Aceitei o reembolso do bilhete: ainda posso pedir a indemnização?
Sim. O reembolso e a indemnização são direitos distintos: aceitar o primeiro não lhe faz perder a segunda.
Calcule já a sua indemnização
Indique de onde partiu e onde chegou: em 2 minutos fica a saber se tem direito a uma indemnização e de quanto.
- Verificação gratuita e sem compromisso
- Sem custos antecipados: 25 % + IVA só se ganharmos
- Tratamos nós da companhia aérea
Saiba mais
- Os direitos do passageiro aéreo
- Voo atrasado: quando há direito a indemnização
- Voo cancelado: reembolso e indemnização
- Overbooking: a que tem direito
- Quanto custa o nosso serviço
Artigo atualizado a 29/10/2026 pela redação da DelayFlight24.