Se o seu voo for cancelado e remarcado para o dia seguinte, ou para qualquer outro voo, o Regulamento (CE) 261/2004 trata-o como um cancelamento: pode escolher entre o reembolso e o novo voo e, se foi avisado com menos de 14 dias, receber 250, 400 ou 600 € por passageiro. O que decide é a antecedência do aviso e quanto os novos horários se afastam dos originais. Veja como ler o e-mail da companhia e perceber a que tem direito.
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Voo cancelado ou remarcado: qual é a diferença
As companhias raramente escrevem «cancelado»: falam em «alteração de horário», «alteração da sua reserva» ou «voo remarcado». Para a lei, a palavra não interessa; interessa o que aconteceu ao seu voo:
- É um cancelamento quando o voo original deixa de ser operado e passa para outro voo já programado: outro número, outro dia e, muitas vezes, outro horário.
- Antecipar a partida mais de 1 hora também é um cancelamento, mesmo que o número de voo se mantenha.
- Não é um cancelamento adiar a partida menos de 3 horas sem qualquer outra alteração.
- Caso duvidoso: um voo com um atraso tão longo que parte no dia seguinte com o mesmo número e uma letra (por exemplo AB1234A) pode ser considerado um atraso. Na prática, pouco muda: se chegar com 3 horas ou mais de atraso, a indemnização é a mesma.
Voo cancelado e remarcado para o dia seguinte: reembolso e indemnização
O reembolso do bilhete ou um voo alternativo são sempre devidos, seja qual for a antecedência do aviso. A indemnização depende de quando foi avisado e dos horários do novo voo (artigo 5.º do regulamento). Exemplo: voo Lisboa–Funchal previsto para as 10:00, com chegada às 11:45.
| Antecedência do aviso | Sem indemnização se o novo voo… | Exemplo com indemnização |
|---|---|---|
| 14 dias ou mais | nunca há indemnização, sejam quais forem os horários | nenhum |
| De 7 a 14 dias | parte no máximo 2 horas antes e chega menos de 4 horas depois | novo voo às 15:30, chegada às 17:15 |
| Menos de 7 dias | parte no máximo 1 hora antes e chega menos de 2 horas depois | novo voo às 13:00, chegada às 14:45 |
Um voo remarcado para o dia seguinte ultrapassa sempre estes limites: se o aviso chegou com menos de 14 dias, a indemnização é devida, salvo circunstâncias extraordinárias. A escolha é sua: pode apanhar o novo voo e reclamar na mesma, ou pedir o reembolso do bilhete e reclamar também. As duas coisas somam-se, como explica o guia sobre reembolso ou indemnização.
Os valores são por passageiro e dependem da distância: 250 € até 1.500 km (Lisboa–Funchal), 400 € de 1.500 a 3.500 km (Lisboa–Berlim), 600 € acima de 3.500 km fora da UE (Lisboa–São Paulo).
A antecedência: a partir de quando se conta
A antecedência conta-se a partir do dia em que o passageiro recebeu o aviso, não de quando a companhia decidiu a alteração. Cabe à companhia provar se e quando o avisou. Dois casos frequentes:
- Reservou numa agência ou num site de viagens: se a companhia avisou a agência e a agência não lhe reencaminhou o e-mail a tempo, a companhia continua a dever a indemnização.
- O e-mail foi parar ao spam ou nunca chegou: conta o momento em que soube de facto, por exemplo ao fazer o check-in online.
Voo passado para o dia seguinte: os seus outros direitos
Além da indemnização, quando o voo passa para o dia seguinte tem direito a:
- Escolher entre o reembolso do bilhete, o voo proposto ou outro voo na data que preferir, se houver lugares.
- Hotel e transporte se a alteração o apanhar já em viagem, por exemplo no voo de regresso, e tiver de ficar mais uma noite. Se a companhia não tratar disso, reserve um alojamento razoável e guarde os recibos.
- Refeições e bebidas durante a espera no aeroporto.
Se no destino perder uma noite de hotel já paga ou um transfer, guarde os comprovativos: é um dano adicional que pode reclamar à parte. E se a companhia só lhe oferecer um voucher, lembre-se de que o reembolso é pago em dinheiro: leia o guia sobre vouchers de voo.
O que fazer quando recebe o e-mail de alteração
- Guarde o e-mail com a data e a hora de receção, ou tire uma captura de ecrã: é a prova da antecedência.
- Compare horários e números de voo antigos e novos com a tabela acima.
- Decida com calma entre novo voo, outra data e reembolso: aceitar o novo voo não o faz perder a indemnização.
- Pergunte o motivo da alteração: se a companhia invocar mau tempo ou greves, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias.
- Guarde cartões de embarque e recibos de refeições, hotel e transportes.
Se o cancelamento acontecer no aeroporto ou no próprio dia, siga os passos do guia sobre o voo cancelado à última hora.
Como pedir a indemnização
Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo remarcado dá direito a indemnização: introduza os dados na página de indemnização por voo cancelado e tratamos nós da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.
Perguntas frequentes sobre voo cancelado e remarcado
A companhia passou o meu voo para o dia seguinte: é um cancelamento?
Normalmente sim, se o voo original não for operado e o passarem para outro. Se foi avisado com menos de 14 dias, a indemnização é devida, salvo circunstâncias extraordinárias.
Aceitei o novo voo: ainda posso reclamar?
Sim. Aceitar o voo alternativo não é uma renúncia: a indemnização depende só da antecedência do aviso e dos horários do novo voo.
Fui avisado 20 dias antes: tenho direito a alguma coisa?
Não há indemnização, mas pode sempre escolher entre o novo voo, outra data ou o reembolso total do bilhete.
O meu voo foi adiado 2 horas: tenho direito a alguma coisa?
Uma alteração de menos de 3 horas sem outras mudanças não é um cancelamento. Mas conta a chegada: se no dia do voo chegar com 3 horas ou mais de atraso, a indemnização pode ser devida.
Reservei numa agência e não fui avisado: o que acontece?
A antecedência conta-se a partir do momento em que soube. Se a agência não lhe passou a tempo o aviso da companhia, a indemnização continua a ser devida.
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Artigo atualizado a 27/10/2026 pela redação da DelayFlight24.