Com um voo atrasado 2 horas, a companhia deve-lhe refeições e bebidas nos voos até 1.500 km; a partir de 3 horas de atraso à chegada tem também direito a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro; a partir de 5 horas pode desistir da viagem e pedir o reembolso do bilhete. Explicamos os seus direitos hora a hora segundo o Regulamento (CE) 261/2004 e como os fazer valer.
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Voo atrasado 2 horas, 3 ou 4: os seus direitos hora a hora
Nem todos os atrasos dão os mesmos direitos. Há dois relógios diferentes: o atraso na partida, que ativa a assistência no aeroporto, e o atraso na chegada, que decide se recebe uma indemnização. Estes são os limiares principais:
| Atraso | O que lhe é devido |
|---|---|
| 2 horas na partida | Refeições, bebidas e duas comunicações nos voos até 1.500 km |
| 3 horas na partida | Assistência também nos voos de 1.500 a 3.500 km e nos voos dentro da UE com mais de 1.500 km |
| 3 horas ou mais na chegada | Indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro, salvo circunstâncias extraordinárias |
| 4 horas na partida | Assistência também nos voos com mais de 3.500 km fora da UE |
| 5 horas na partida | Pode desistir do voo: reembolso do bilhete em 7 dias e, se necessário, voo de regresso ao ponto de partida |
| Partida adiada para o dia seguinte | Hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel |
Os atrasos são frequentes: no verão de 2025, quase 3 em cada 10 voos na Europa chegaram com mais de um quarto de hora de atraso, com mais de 35.000 voos por dia. Saber em que limiar está evita que aceite menos do que lhe é devido.
A assistência no aeroporto: os limiares do artigo 6.º
A assistência é devida sempre, mesmo que o atraso se deva ao mau tempo ou a uma greve dos controladores aéreos. O limiar depende da distância do voo:
| Distância do voo | Assistência a partir de | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 2 horas | Lisboa–Funchal |
| De 1.500 a 3.500 km, e voos dentro da UE com mais de 1.500 km | 3 horas | Lisboa–Berlim, Porto–Atenas |
| Mais de 3.500 km fora da UE | 4 horas | Lisboa–São Paulo |
A assistência inclui refeições e bebidas em proporção com a espera, duas chamadas, e-mails ou mensagens e, se a partida passar para o dia seguinte, uma noite de hotel com o transporte. Normalmente a companhia distribui vales de refeição no balcão ou na aplicação. Se não o fizer, compre o necessário com bom senso e guarde os recibos: as despesas razoáveis recuperam-se.
Atraso de 3 horas: quando há indemnização
A indemnização depende do atraso na chegada ao destino final, não do atraso na partida. É devida se chegar 3 horas ou mais depois da hora prevista. A hora que conta é a da abertura da porta do avião, quando pode sair, e não a da aterragem. Um voo que parte com 3 horas e 20 minutos de atraso, recupera tempo e chega com 2 horas e 50 minutos não dá direito a indemnização; um que parte com 2 horas e meia e chega com 3 horas e 5 minutos, dá.
O valor depende da distância e é por passageiro, crianças incluídas:
- 250 € até 1.500 km, como Lisboa–Funchal;
- 400 € de 1.500 a 3.500 km, como Lisboa–Berlim, e nos voos dentro da UE com mais de 3.500 km;
- 600 € mais de 3.500 km fora da UE, como Lisboa–São Paulo.
Para saber já quanto vale o seu voo, use o nosso cálculo da indemnização. A indemnização só é recusada se a companhia provar circunstâncias extraordinárias, como mau tempo extremo ou uma greve dos controladores: leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias. Uma avaria técnica, pelo contrário, normalmente não chega para a recusar.
Atraso de 5 horas ou mais: pode desistir da viagem
Se o voo partir com pelo menos 5 horas de atraso e decidir não viajar, a companhia tem de lhe reembolsar o bilhete em 7 dias, em dinheiro se não aceitar um voucher. Se já estiver a meio da viagem, por exemplo numa ligação, tem também direito a um voo de regresso ao primeiro aeroporto de partida. Para perceber a diferença entre os dois valores, leia o guia sobre reembolso ou indemnização.
O que fazer durante o atraso
- Fotografe o painel de partidas com o atraso anunciado e guarde as mensagens da companhia.
- Peça os vales de refeição no balcão logo que ultrapasse o limiar de assistência do seu voo.
- Peça por escrito o motivo do atraso: vai precisar dele se a companhia invocar circunstâncias extraordinárias.
- Guarde o cartão de embarque e os recibos de refeições, táxis ou hotel que pagou.
- Anote a hora de abertura das portas à chegada: é ela que decide a indemnização.
Se o atraso o fizer perder um voo seguinte da mesma reserva, conta o atraso no destino final: explicamos tudo no guia sobre a ligação perdida.
Como pedir a indemnização por atraso
As regras completas estão na página de indemnização por voo atrasado. Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo ultrapassou as 3 horas de atraso à chegada e quanto lhe cabe: se avançar, tratamos da reclamação, das insistências e, se necessário, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.
Perguntas frequentes sobre o voo atrasado
Com 2 horas de atraso tenho direito a uma indemnização em dinheiro?
Não. Com 2 horas tem direito a assistência (refeições e bebidas) nos voos até 1.500 km. A indemnização em dinheiro só existe com 3 horas ou mais de atraso na chegada.
O voo partiu com 3 horas de atraso mas chegou com 2 horas e 45 minutos: tenho direito a alguma coisa?
À assistência sim; à indemnização não, porque conta o atraso na chegada, medido na abertura das portas.
Com 4 horas de atraso a indemnização é maior?
Não. O valor depende da distância, não das horas: 250, 400 ou 600 € por passageiro se chegar com 3 horas ou mais de atraso.
A companhia não me deu vales de refeição: o que posso fazer?
Compre o necessário com bom senso, guarde os recibos e peça o reembolso à companhia juntamente com a indemnização.
Quanto tempo tenho para reclamar um atraso?
O prazo depende do país onde reclama e é bastante alargado, mas convém agir depressa: tem os detalhes no guia sobre o prazo para reclamar.
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Artigo atualizado a 23/10/2026 pela redação da DelayFlight24.