✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Voo cancelado e remarcado para o dia seguinte: direitos

Voo cancelado e remarcado para o dia seguinte? Quando é um cancelamento, quando tem reembolso e quando tem direito a uma indemnização até 600 €.

Se o seu voo for cancelado e remarcado para o dia seguinte, ou para qualquer outro voo, o Regulamento (CE) 261/2004 trata-o como um cancelamento: pode escolher entre o reembolso e o novo voo e, se foi avisado com menos de 14 dias, receber 250, 400 ou 600 € por passageiro. O que decide é a antecedência do aviso e quanto os novos horários se afastam dos originais. Veja como ler o e-mail da companhia e perceber a que tem direito.

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Voo cancelado ou remarcado: qual é a diferença

As companhias raramente escrevem «cancelado»: falam em «alteração de horário», «alteração da sua reserva» ou «voo remarcado». Para a lei, a palavra não interessa; interessa o que aconteceu ao seu voo:

  • É um cancelamento quando o voo original deixa de ser operado e passa para outro voo já programado: outro número, outro dia e, muitas vezes, outro horário.
  • Antecipar a partida mais de 1 hora também é um cancelamento, mesmo que o número de voo se mantenha.
  • Não é um cancelamento adiar a partida menos de 3 horas sem qualquer outra alteração.
  • Caso duvidoso: um voo com um atraso tão longo que parte no dia seguinte com o mesmo número e uma letra (por exemplo AB1234A) pode ser considerado um atraso. Na prática, pouco muda: se chegar com 3 horas ou mais de atraso, a indemnização é a mesma.

Voo cancelado e remarcado para o dia seguinte: reembolso e indemnização

O reembolso do bilhete ou um voo alternativo são sempre devidos, seja qual for a antecedência do aviso. A indemnização depende de quando foi avisado e dos horários do novo voo (artigo 5.º do regulamento). Exemplo: voo Lisboa–Funchal previsto para as 10:00, com chegada às 11:45.

Antecedência do aviso Sem indemnização se o novo voo… Exemplo com indemnização
14 dias ou mais nunca há indemnização, sejam quais forem os horários nenhum
De 7 a 14 dias parte no máximo 2 horas antes e chega menos de 4 horas depois novo voo às 15:30, chegada às 17:15
Menos de 7 dias parte no máximo 1 hora antes e chega menos de 2 horas depois novo voo às 13:00, chegada às 14:45

Um voo remarcado para o dia seguinte ultrapassa sempre estes limites: se o aviso chegou com menos de 14 dias, a indemnização é devida, salvo circunstâncias extraordinárias. A escolha é sua: pode apanhar o novo voo e reclamar na mesma, ou pedir o reembolso do bilhete e reclamar também. As duas coisas somam-se, como explica o guia sobre reembolso ou indemnização.

Os valores são por passageiro e dependem da distância: 250 € até 1.500 km (Lisboa–Funchal), 400 € de 1.500 a 3.500 km (Lisboa–Berlim), 600 € acima de 3.500 km fora da UE (Lisboa–São Paulo).

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A antecedência: a partir de quando se conta

A antecedência conta-se a partir do dia em que o passageiro recebeu o aviso, não de quando a companhia decidiu a alteração. Cabe à companhia provar se e quando o avisou. Dois casos frequentes:

  • Reservou numa agência ou num site de viagens: se a companhia avisou a agência e a agência não lhe reencaminhou o e-mail a tempo, a companhia continua a dever a indemnização.
  • O e-mail foi parar ao spam ou nunca chegou: conta o momento em que soube de facto, por exemplo ao fazer o check-in online.

Voo passado para o dia seguinte: os seus outros direitos

Além da indemnização, quando o voo passa para o dia seguinte tem direito a:

  • Escolher entre o reembolso do bilhete, o voo proposto ou outro voo na data que preferir, se houver lugares.
  • Hotel e transporte se a alteração o apanhar já em viagem, por exemplo no voo de regresso, e tiver de ficar mais uma noite. Se a companhia não tratar disso, reserve um alojamento razoável e guarde os recibos.
  • Refeições e bebidas durante a espera no aeroporto.

Se no destino perder uma noite de hotel já paga ou um transfer, guarde os comprovativos: é um dano adicional que pode reclamar à parte. E se a companhia só lhe oferecer um voucher, lembre-se de que o reembolso é pago em dinheiro: leia o guia sobre vouchers de voo.

O que fazer quando recebe o e-mail de alteração

  1. Guarde o e-mail com a data e a hora de receção, ou tire uma captura de ecrã: é a prova da antecedência.
  2. Compare horários e números de voo antigos e novos com a tabela acima.
  3. Decida com calma entre novo voo, outra data e reembolso: aceitar o novo voo não o faz perder a indemnização.
  4. Pergunte o motivo da alteração: se a companhia invocar mau tempo ou greves, leia o guia sobre circunstâncias extraordinárias.
  5. Guarde cartões de embarque e recibos de refeições, hotel e transportes.

Se o cancelamento acontecer no aeroporto ou no próprio dia, siga os passos do guia sobre o voo cancelado à última hora.

Como pedir a indemnização

Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo remarcado dá direito a indemnização: introduza os dados na página de indemnização por voo cancelado e tratamos nós da reclamação, das insistências e, se for preciso, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.

Perguntas frequentes sobre voo cancelado e remarcado

A companhia passou o meu voo para o dia seguinte: é um cancelamento?

Normalmente sim, se o voo original não for operado e o passarem para outro. Se foi avisado com menos de 14 dias, a indemnização é devida, salvo circunstâncias extraordinárias.

Aceitei o novo voo: ainda posso reclamar?

Sim. Aceitar o voo alternativo não é uma renúncia: a indemnização depende só da antecedência do aviso e dos horários do novo voo.

Fui avisado 20 dias antes: tenho direito a alguma coisa?

Não há indemnização, mas pode sempre escolher entre o novo voo, outra data ou o reembolso total do bilhete.

O meu voo foi adiado 2 horas: tenho direito a alguma coisa?

Uma alteração de menos de 3 horas sem outras mudanças não é um cancelamento. Mas conta a chegada: se no dia do voo chegar com 3 horas ou mais de atraso, a indemnização pode ser devida.

Reservei numa agência e não fui avisado: o que acontece?

A antecedência conta-se a partir do momento em que soube. Se a agência não lhe passou a tempo o aviso da companhia, a indemnização continua a ser devida.

Saiba mais

Artigo atualizado a 27/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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