✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Atraso de voo e hotel: quem paga se dormir fora?

Atraso de voo à noite ou partida no dia seguinte: quando a companhia paga hotel, transporte e refeições, o que fazer se não pagar e a indemnização.

Se o seu voo se atrasa durante a noite e a partida passa para o dia seguinte, o hotel é pago pela companhia aérea: tem de lhe oferecer gratuitamente o quarto, o transporte entre o aeroporto e o hotel e refeições adequadas à espera, mesmo quando o atraso se deve ao mau tempo ou a uma greve dos controladores. Se não o fizer, pode reservar um hotel razoável e pedir o reembolso com os recibos. A indemnização de 250, 400 ou 600 € é um direito à parte.

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Atraso de voo à noite: quem paga o hotel?

É o artigo 9.º do Regulamento (CE) 261/2004: quando tem de passar uma ou mais noites à espera do voo, a companhia que o opera deve oferecer-lhe alojamento em hotel e o transporte entre o aeroporto e o hotel. Nos atrasos, a obrigação nasce quando a nova partida prevista é pelo menos no dia seguinte à hora anunciada; nos cancelamentos, quando o voo alternativo parte no dia seguinte.

Não importa o preço do bilhete nem a causa: a assistência é devida também em circunstâncias extraordinárias, como uma tempestade ou o fecho do aeroporto, e durante toda a espera. Se o vento mantiver o aeroporto do Funchal fechado duas noites, a companhia tem de tratar de si durante duas noites.

O que lhe é devido enquanto espera

Situação O que a companhia deve oferecer
Atraso de 2 horas (voos até 1500 km), 3 horas (de 1500 a 3500 km) ou 4 horas (mais) Refeições e bebidas de acordo com a espera, duas comunicações
Partida no dia seguinte Hotel, transporte aeroporto–hotel–aeroporto, refeições
Atraso de 5 horas ou mais Além disso, se desistir do voo, o reembolso do bilhete
Chegada com 3 horas ou mais de atraso Além disso, salvo circunstâncias extraordinárias, 250, 400 ou 600 € de indemnização

Os limites hora a hora estão explicados no guia sobre o voo atrasado 2, 3 ou 4 horas.

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Se a companhia não lhe der hotel

A companhia tem de oferecer a assistência, não esperar que a peça. Na prática, à noite e com muitos voos afetados, acontece ficar sem indicações. Nesse caso:

  1. Peça no balcão da companhia ou ao pessoal de terra o hotel e o transporte, e anote o nome e a hora se lhe disserem para se desenrascar.
  2. Reserve um hotel razoável perto do aeroporto: um alojamento normal, não um hotel de luxo.
  3. Use transportes comuns: shuttle, autocarro, metro ou táxi se não houver alternativa àquela hora.
  4. Guarde todos os recibos: fatura do hotel, talões de refeições e bebidas, bilhetes e recibos do táxi.
  5. Peça o reembolso à companhia com o seu formulário de despesas, juntando os recibos.

As orientações da Comissão Europeia dizem que, se a assistência não foi oferecida, as despesas devem ser reembolsadas quando foram necessárias, razoáveis e adequadas. Se a companhia lhe ofereceu um hotel e preferiu reservar outro, arrisca-se a receber no máximo o valor do que lhe foi oferecido. Como preparar o pedido está explicado no guia sobre o voo cancelado à última hora.

Se vive na cidade de partida

Se o atraso o deixa na sua própria cidade, por exemplo no aeroporto de Lisboa com um voo para Paris, não é obrigado a aceitar o hotel: pode ir para casa e voltar ao aeroporto no dia seguinte. Nesse caso pergunte à companhia se reembolsa o transporte de ida e volta e guarde os recibos. O hotel que não usa, naturalmente, não é pago.

Hotel e indemnização: dois direitos diferentes

O hotel e as refeições compensam o incómodo da espera; a indemnização compensa o atraso. São independentes:

  • se o atraso se deve a um problema da companhia, como falta de tripulação ou uma avaria, além do hotel são devidos 250 € até 1500 km (como Lisboa–Funchal), 400 € de 1500 a 3500 km (como Porto–Roma) e nos voos dentro da UE com mais de 3500 km, e 600 € acima de 3500 km fora da UE;
  • se a causa for mesmo extraordinária, como o mau tempo, não há indemnização mas o hotel é devido.

As despesas que o regulamento não cobre, como uma noite já paga no destino ou uma excursão perdida, só podem ser pedidas como dano adicional, com as regras da Convenção de Montreal.

Como pedir a indemnização pelo atraso

Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se o seu voo atrasado dá direito a indemnização: introduza os dados na página de indemnização por voo atrasado e tratamos nós da reclamação, das insistências e, se for preciso, da ação em tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização. Se o atraso lhe fez perder uma ligação, leia o guia sobre a ligação perdida.

Perguntas frequentes sobre o hotel em caso de atraso do voo

O meu voo passou para amanhã de manhã: a companhia tem de pagar o hotel?

Sim. Se a partida passa para o dia seguinte, a companhia deve oferecer-lhe hotel e transporte, além das refeições.

O atraso deve-se ao mau tempo: tenho direito ao hotel na mesma?

Sim. As circunstâncias extraordinárias excluem a indemnização, não a assistência: hotel, refeições e transportes mantêm-se.

Paguei eu o hotel: como recupero o dinheiro?

Envie à companhia o pedido de reembolso de despesas com a fatura e os recibos. São reembolsadas as despesas necessárias e razoáveis.

Quanto pode custar o hotel que reservo sozinho?

O regulamento não fixa um limite, mas a despesa deve ser razoável: escolha um alojamento normal perto do aeroporto.

Além do hotel, tenho direito à indemnização?

Sim, se chegar com 3 horas ou mais de atraso e a causa não for uma circunstância extraordinária: 250, 400 ou 600 € por passageiro.

Saiba mais

Artigo atualizado a 07/11/2026 pela redação da DelayFlight24.

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