✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Alteração horário voo: reembolso e indemnização

Alteração do horário do voo: quando equivale a cancelamento, como receber o reembolso em 7 dias e quando tem direito a 250, 400 ou 600 €.

Se a companhia fizer uma alteração do horário do voo, tem direito ao reembolso sempre que a mudança equivale a um cancelamento: pode recusar o novo horário e receber o preço do bilhete em 7 dias. Se foi avisado menos de 14 dias antes, pode ter direito também a uma indemnização de 250, 400 ou 600 € por passageiro. Veja como ler o e-mail de alteração, quando pode pedir o reembolso e o que responder à companhia.

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Alteração do horário do voo: o que diz realmente o e-mail

Os e-mails de alteração chegam com assuntos como «Alteração ao seu itinerário», «Atualização de horário» ou «O seu voo foi reprogramado» e costumam propor três botões: aceitar o novo horário, escolher outro voo ou pedir o reembolso. Para o Regulamento (CE) 261/2004 não conta a palavra usada pela companhia, mas quanto e como o voo muda:

Tipo de alteração Para a lei é… O que pode pedir
Antecipação até 1 hora uma simples alteração Nenhum direito específico: viaja no novo horário
Antecipação de mais de 1 hora um cancelamento Reembolso ou outro voo e, com menos de 14 dias de aviso, indemnização
Adiamento de menos de 3 horas, mesmo voo uma simples alteração Nenhum direito específico, salvo um atraso real no dia do voo
Adiamento de 3 horas ou mais, novo número de voo ou outro dia em regra um cancelamento com reencaminhamento Reembolso ou outro voo e, com menos de 14 dias de aviso, indemnização
Adiamento de 5 horas ou mais pelo menos um atraso longo Reembolso do bilhete em qualquer caso, se desistir do voo

A antecipação tem regras próprias, explicadas no guia sobre o voo antecipado. A passagem para outro voo ou para o dia seguinte é tratada no guia sobre o voo cancelado e remarcado.

Alteração de horário e reembolso: quando pode recusar

Quando a alteração equivale a um cancelamento, a escolha é sua, não da companhia. Tem três possibilidades:

  • Reembolso do bilhete em 7 dias, pelo preço pago, taxas incluídas. Abrange os voos ainda não feitos e também os já feitos, se a viagem deixou de fazer sentido: se o regresso de um fim de semana em Paris for adiado ao ponto de o fazer perder um dia de trabalho, pode pedir o reembolso de toda a reserva e, se já estiver fora, um voo de regresso o mais cedo possível.
  • Outro voo para o destino o mais cedo possível, mesmo num horário diferente do proposto, se houver lugares.
  • Um voo numa data posterior à sua escolha, também consoante a disponibilidade.

O reembolso é pago em dinheiro, por transferência ou no cartão usado na compra. Um voucher ou crédito só vale se o aceitar por escrito: se o e-mail o empurrar para o voucher, leia antes o guia sobre vouchers e créditos de voo.

Para alterações pequenas, como um adiamento de uma hora, o regulamento não obriga a companhia a reembolsá-lo. Algumas companhias oferecem mesmo assim uma alteração gratuita ou o reembolso: veja as opções do e-mail antes de decidir.

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Com ou sem 14 dias de aviso: a indemnização

A indemnização é um valor à parte do reembolso e depende de quando foi avisado:

  • 14 dias ou mais antes da partida: sem indemnização. Mantém o reembolso ou outro voo, se a alteração equivale a um cancelamento.
  • De 7 a 14 dias antes: há indemnização se o novo voo partir mais de 2 horas antes ou o fizer chegar 4 horas ou mais depois do horário original.
  • Menos de 7 dias antes: há indemnização se o novo voo partir mais de 1 hora antes ou o fizer chegar 2 horas ou mais depois.

Dois exemplos. O seu Lisboa–Funchal das 9:00 passa para as 14:30 e o e-mail chega 10 dias antes: chega 5 horas e meia mais tarde, por isso tem direito a 250 € por passageiro. O seu Lisboa–Atenas das 7:00 passa para as 8:30 com 5 dias de aviso: chega uma hora e meia mais tarde, abaixo das 2 horas, por isso não há indemnização.

Os valores dependem da distância: 250 € até 1.500 km, 400 € de 1.500 a 3.500 km e nos voos dentro da UE com mais de 3.500 km, 600 € acima de 3.500 km fora da UE. Não há indemnização se a alteração resultar de circunstâncias extraordinárias. O aviso conta a partir do momento em que o recebeu, e cabe à companhia provar que o avisou.

Alteração de horário à última hora

Se a alteração chegar na véspera ou já no aeroporto, além do reembolso ou do voo alternativo tem direito a assistência durante a espera: refeições, bebidas e, se tiver de passar a noite, hotel e transporte. Nestes casos a indemnização é quase sempre devida, salvo circunstâncias extraordinárias: siga os passos do guia sobre o voo cancelado à última hora.

Uma alteração de horário pode ter efeitos em cadeia: uma noite de hotel já paga, um transfer ou um voo seguinte num bilhete separado. Estas despesas não estão cobertas pela indemnização fixa, mas podem ser pedidas à parte se forem consequência direta da alteração. Guarde todos os comprovativos.

O que fazer quando recebe o e-mail de alteração de horário

  1. Guarde o e-mail com a data e a hora de receção, ou faça uma captura de ecrã: é a prova do aviso.
  2. Compare o voo antigo e o novo: hora de partida, hora de chegada, número de voo e data.
  3. Escolha e comunique por escrito: novo horário, outro voo ou reembolso. Não se limite a não comparecer.
  4. Se pedir o reembolso, peça-o em dinheiro e anote a data: a companhia tem 7 dias para pagar.
  5. Verifique ligações, hotel e transfers e guarde os recibos das despesas extra.

Como pedir a indemnização pela alteração de horário

Com a DelayFlight24 verifica gratuitamente em 2 minutos se a alteração de horário do seu voo dá direito a indemnização: introduza os dados na página de indemnização por voo cancelado e tratamos nós da reclamação, das insistências e, se necessário, do processo em tribunal. Não adianta nada e só paga 25% + IVA se receber a indemnização.

Perguntas frequentes sobre a alteração de horário do voo

A companhia alterou o horário do meu voo: posso pedir o reembolso?

Sim, se a alteração equivale a um cancelamento: antecipação de mais de 1 hora, passagem para outro voo ou outro dia. Com um adiamento de 5 horas ou mais, o reembolso é devido em qualquer caso.

Aceitei o novo horário: ainda posso pedir a indemnização?

Sim. Aceitar não é renunciar: a indemnização depende apenas do aviso e de quanto o novo voo se afasta dos horários originais.

O meu voo foi adiado uma hora: tenho direito a alguma coisa?

Segundo o regulamento, não. Mas se, no dia do voo, chegar com 3 horas ou mais de atraso, a indemnização pode ser devida.

Em quanto tempo me têm de reembolsar o bilhete?

Em 7 dias a contar do pedido, em dinheiro, salvo se aceitar um voucher por escrito.

Fui avisado três semanas antes: tenho direito a alguma coisa?

Indemnização não, mas se a alteração equivale a um cancelamento pode sempre escolher entre o reembolso total e outro voo.

Saiba mais

Artigo atualizado a 31/10/2026 pela redação da DelayFlight24.

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