✓ Só paga se receber a indemnização✓ Até 600 € por passageiro✓ Regulamento CE 261/2004

Indemnização por voo cancelado: até 600 € e reembolso do bilhete

Se a companhia cancelar o seu voo, pode sempre escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo. Se o avisar com menos de 14 dias de antecedência, tem ainda direito a 250, 400 ou 600 € por passageiro.

Em resumo

  • Sempre: escolhe entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo, com assistência enquanto espera.
  • Indemnização: se o cancelamento lhe for comunicado com menos de 14 dias de antecedência, salvo um voo alternativo com horários muito próximos.
  • Quanto: 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, além do reembolso ou do voo alternativo.
  • Quando não é devida: em circunstâncias extraordinárias como mau tempo ou greve dos controladores. A greve do pessoal da companhia não o é.

O aviso prévio decide a indemnização

Conta quando foi avisado e quanto o voo alternativo se afasta dos horários originais.

Quando foi avisadoTem direito a indemnização?
14 dias ou mais antes da partidaNão, mas mantém a escolha entre reembolso e voo alternativo
Entre 7 e 13 dias antesSim, se o voo alternativo partir mais de 2 horas antes ou chegar 4 horas ou mais depois do horário original
Menos de 7 dias antes, também no aeroportoSim, se o voo alternativo partir mais de 1 hora antes ou chegar 2 horas ou mais depois do horário original

Cabe à companhia provar quando o avisou. Se só informou a agência ou o site onde reservou e a si não chegou nada, normalmente conta como falta de aviso.

Reembolso, voo alternativo e indemnização: o que lhe cabe

O reembolso ou o voo alternativo são sempre devidos. A indemnização soma-se quando o aviso é curto.

Reembolso do bilhete

Devolvem-lhe o valor pago em 7 dias, em dinheiro ou por transferência, incluindo a parte da viagem que não fez. Se já tinha partido, tem também direito a voltar ao primeiro aeroporto de partida.

Voo alternativo

A companhia tem de o levar ao destino o mais cedo possível, se necessário com outra companhia ou a partir de um aeroporto próximo, ou numa data posterior à sua escolha.

Indemnização

250, 400 ou 600 € por passageiro pelo transtorno, além do reembolso ou do voo alternativo, se o aviso foi inferior a 14 dias.

Um vale em vez do reembolso só conta se o aceitar: a companhia não o pode impor.

Quanto pode receber por um voo cancelado

A indemnização é fixa por passageiro e depende apenas da distância do voo cancelado.

Distância do vooIndemnização por passageiroExemplo
Até 1.500 km250 €Lisboa – Madrid
De 1.500 a 3.500 km400 €Lisboa – Berlim
Mais de 3.500 km600 €Lisboa – São Paulo

Se também tiver direito ao reembolso do bilhete, os dois valores somam-se. Com a DelayFlight24 recebe a indemnização descontados 25 % + IVA: veja os custos do serviço

Exemplos de cancelamento e quanto recebe

Quatro situações comuns e o resultado para cada passageiro.

Lisboa → Berlim
2.305 km

O voo é cancelado 5 dias antes e o voo alternativo chega 9 horas mais tarde.

Recebe400 €
Além disso, pode escolher o reembolso do bilhete.
Porto → Barcelona
899 km

O voo é cancelado no aeroporto por causa de uma greve do pessoal da companhia.

Recebe250 €
A greve dos seus próprios trabalhadores não isenta a companhia.
Lisboa → Madrid
514 km

A companhia avisa-o 20 dias antes.

Recebe0 €
Sem indemnização, mas com reembolso ou voo alternativo.
Lisboa → São Paulo
7.942 km

É avisado 3 dias antes e o voo alternativo chega só uma hora e meia mais tarde.

Recebe0 €
Os horários são demasiado próximos dos originais.

Voo antecipado, mudança de horário e cancelamentos parciais

Voo antecipado

Se a companhia antecipar muito o seu voo, conta como um cancelamento: com menos de 14 dias de aviso pode ter direito a indemnização, além de escolher entre reembolso e voo alternativo.

Voo adiado

Se o novo horário o fizer chegar com 3 horas ou mais de atraso, aplicam-se as regras do atraso à chegada.

Cancelamento de um troço com escala

Com uma reserva única conta a chegada ao destino final: se um troço for cancelado e chegar muito mais tarde, a indemnização calcula-se sobre a viagem toda.

Voo de regresso cancelado

A ida e o regresso avaliam-se separadamente: o cancelamento do regresso dá direito a indemnização mesmo que a ida tenha corrido bem.

Assistência enquanto espera pelo voo alternativo

Se esperar no aeroporto por um voo alternativo, a companhia tem de lhe prestar assistência mesmo que o cancelamento se deva a uma circunstância extraordinária.

Distância do vooAssistência a partir de
Até 1.500 km2 horas
De 1.500 a 3.500 km3 horas
Mais de 3.500 km4 horas
  • Refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera.
  • Duas comunicações gratuitas: chamadas, e-mails ou mensagens.
  • Hotel e transporte se o voo alternativo partir no dia seguinte.
  • Despesas adiantadas a reembolsar se a companhia não o assistiu.

Guarde todos os recibos: são a prova das despesas que a companhia tem de lhe devolver.

Causas do cancelamento: quando tem direito e quando não

A companhia só pode não pagar a indemnização se provar uma circunstância extraordinária que não podia evitar.

Normalmente é devida

  • Avaria técnica do avião (C-549/07)
  • Greve do pessoal da companhia (C-28/20)
  • Poucos passageiros ou motivos comerciais
  • Falta de tripulação ou problemas de organização
  • Reorganização dos horários da companhia

Normalmente não é devida

  • Mau tempo que impede voar em segurança
  • Greve dos controladores aéreos ou do pessoal do aeroporto
  • Encerramento do aeroporto ou do espaço aéreo
  • Riscos de segurança ou instabilidade política
  • Emergências médicas a bordo

Mesmo com uma circunstância extraordinária, continuam a ser devidos o reembolso ou o voo alternativo e a assistência.

Voo cancelado: o que fazer de imediato

  1. Peça confirmação por escrito do cancelamento e do motivo.
  2. Escolha entre reembolso e voo alternativo e peça que a sua escolha fique por escrito.
  3. Não aceite vales se preferir o dinheiro: o reembolso é em dinheiro.
  4. Peça refeições, bebidas e hotel se tiver de esperar pelo voo alternativo.
  5. Guarde a reserva e os recibos de todas as despesas extra.
  6. Anote quando foi avisado e por que mensagem: decide a indemnização.

Voo cancelado nas companhias com mais reclamações

Para cada companhia encontra as rotas com mais cancelamentos e como gere as reclamações.

Todas as companhias aéreas

Como reclamar por um voo cancelado

O reembolso do bilhete pede-se diretamente à companhia. Para a indemnização pode escrever por conta própria ou deixar o processo connosco: só paga se a conseguirmos.

1

Verifique o seu voo

Indique o trajeto, a data e a companhia: em 2 minutos fica a saber se tem direito e quanto.

2

Tratamos de tudo

Enviamos a reclamação, os lembretes e, se for preciso, a notificação formal. Se a companhia recusar, avançamos por via judicial.

3

Receba o dinheiro

Transferimos a indemnização, descontados 25 % + IVA. Se não conseguirmos nada, não paga nada.

Documentos úteis

  • Cartão de embarque ou confirmação da reserva
  • Comunicações da companhia
  • Recibos das despesas
  • Um documento de identificação

Perguntas frequentes sobre voos cancelados

Cancelaram o meu voo: tenho direito ao reembolso?

Sim, sempre: pode escolher entre o reembolso do bilhete em 7 dias e um voo alternativo. A indemnização soma-se se foi avisado com menos de 14 dias de antecedência.

Com quanta antecedência tem a companhia de avisar?

Com 14 dias ou mais de aviso não há indemnização. Com menos de 14 dias há, salvo um voo alternativo com horários muito próximos dos originais.

A companhia só me oferece um vale: tenho de aceitar?

Não. O reembolso é devido em dinheiro no prazo de 7 dias. Um vale só conta se decidir aceitá-lo.

Aceitei o voo alternativo: perco a indemnização?

Não. A indemnização depende do aviso e dos horários do voo alternativo, não da sua escolha entre reembolso e reencaminhamento.

O meu voo foi cancelado por greve: tenho direito a indemnização?

Se a greve foi do pessoal da companhia, sim (C-28/20). Se foi dos controladores aéreos ou do aeroporto, normalmente não.

O meu voo foi antecipado: é um cancelamento?

Se a antecipação for grande, sim: aplicam-se as regras do cancelamento, com indemnização se o aviso tiver sido inferior a 14 dias.

Reservei através de uma agência e não recebi o aviso: o que acontece?

Se a companhia só avisou a agência e a si não chegou nada, normalmente conta como cancelamento sem aviso e a indemnização é devida.

Só cancelaram o voo de regresso: tenho direito?

Sim. A ida e o regresso avaliam-se separadamente, por isso o cancelamento do regresso dá direito a indemnização nas mesmas condições.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Os prazos são fixados pela lei do país onde se reclama (C-139/11). Muitas vezes ainda está a tempo, mesmo para voos de há anos.

Quanto custa a DelayFlight24?

Verificar o voo é grátis. Só se conseguirmos a indemnização ficamos com 25 % + IVA: de 250 € recebe 173,75 €, de 600 € recebe 417 €.

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