Indemnização por voo cancelado: até 600 € e reembolso do bilhete
Se a companhia cancelar o seu voo, pode sempre escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo. Se o avisar com menos de 14 dias de antecedência, tem ainda direito a 250, 400 ou 600 € por passageiro.
Em resumo
- Sempre: escolhe entre o reembolso em 7 dias e um voo alternativo, com assistência enquanto espera.
- Indemnização: se o cancelamento lhe for comunicado com menos de 14 dias de antecedência, salvo um voo alternativo com horários muito próximos.
- Quanto: 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, além do reembolso ou do voo alternativo.
- Quando não é devida: em circunstâncias extraordinárias como mau tempo ou greve dos controladores. A greve do pessoal da companhia não o é.
O aviso prévio decide a indemnização
Conta quando foi avisado e quanto o voo alternativo se afasta dos horários originais.
| Quando foi avisado | Tem direito a indemnização? |
|---|---|
| 14 dias ou mais antes da partida | Não, mas mantém a escolha entre reembolso e voo alternativo |
| Entre 7 e 13 dias antes | Sim, se o voo alternativo partir mais de 2 horas antes ou chegar 4 horas ou mais depois do horário original |
| Menos de 7 dias antes, também no aeroporto | Sim, se o voo alternativo partir mais de 1 hora antes ou chegar 2 horas ou mais depois do horário original |
Cabe à companhia provar quando o avisou. Se só informou a agência ou o site onde reservou e a si não chegou nada, normalmente conta como falta de aviso.
Reembolso, voo alternativo e indemnização: o que lhe cabe
O reembolso ou o voo alternativo são sempre devidos. A indemnização soma-se quando o aviso é curto.
Reembolso do bilhete
Devolvem-lhe o valor pago em 7 dias, em dinheiro ou por transferência, incluindo a parte da viagem que não fez. Se já tinha partido, tem também direito a voltar ao primeiro aeroporto de partida.
Voo alternativo
A companhia tem de o levar ao destino o mais cedo possível, se necessário com outra companhia ou a partir de um aeroporto próximo, ou numa data posterior à sua escolha.
Indemnização
250, 400 ou 600 € por passageiro pelo transtorno, além do reembolso ou do voo alternativo, se o aviso foi inferior a 14 dias.
Um vale em vez do reembolso só conta se o aceitar: a companhia não o pode impor.
Quanto pode receber por um voo cancelado
A indemnização é fixa por passageiro e depende apenas da distância do voo cancelado.
| Distância do voo | Indemnização por passageiro | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa – Madrid |
| De 1.500 a 3.500 km | 400 € | Lisboa – Berlim |
| Mais de 3.500 km | 600 € | Lisboa – São Paulo |
Se também tiver direito ao reembolso do bilhete, os dois valores somam-se. Com a DelayFlight24 recebe a indemnização descontados 25 % + IVA: veja os custos do serviço
Exemplos de cancelamento e quanto recebe
Quatro situações comuns e o resultado para cada passageiro.
O voo é cancelado 5 dias antes e o voo alternativo chega 9 horas mais tarde.
O voo é cancelado no aeroporto por causa de uma greve do pessoal da companhia.
A companhia avisa-o 20 dias antes.
É avisado 3 dias antes e o voo alternativo chega só uma hora e meia mais tarde.
Voo antecipado, mudança de horário e cancelamentos parciais
Voo antecipado
Se a companhia antecipar muito o seu voo, conta como um cancelamento: com menos de 14 dias de aviso pode ter direito a indemnização, além de escolher entre reembolso e voo alternativo.
Voo adiado
Se o novo horário o fizer chegar com 3 horas ou mais de atraso, aplicam-se as regras do atraso à chegada.
Cancelamento de um troço com escala
Com uma reserva única conta a chegada ao destino final: se um troço for cancelado e chegar muito mais tarde, a indemnização calcula-se sobre a viagem toda.
Voo de regresso cancelado
A ida e o regresso avaliam-se separadamente: o cancelamento do regresso dá direito a indemnização mesmo que a ida tenha corrido bem.
Assistência enquanto espera pelo voo alternativo
Se esperar no aeroporto por um voo alternativo, a companhia tem de lhe prestar assistência mesmo que o cancelamento se deva a uma circunstância extraordinária.
| Distância do voo | Assistência a partir de |
|---|---|
| Até 1.500 km | 2 horas |
| De 1.500 a 3.500 km | 3 horas |
| Mais de 3.500 km | 4 horas |
- Refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera.
- Duas comunicações gratuitas: chamadas, e-mails ou mensagens.
- Hotel e transporte se o voo alternativo partir no dia seguinte.
- Despesas adiantadas a reembolsar se a companhia não o assistiu.
Guarde todos os recibos: são a prova das despesas que a companhia tem de lhe devolver.
Causas do cancelamento: quando tem direito e quando não
A companhia só pode não pagar a indemnização se provar uma circunstância extraordinária que não podia evitar.
Normalmente é devida
Normalmente não é devida
- Mau tempo que impede voar em segurança
- Greve dos controladores aéreos ou do pessoal do aeroporto
- Encerramento do aeroporto ou do espaço aéreo
- Riscos de segurança ou instabilidade política
- Emergências médicas a bordo
Mesmo com uma circunstância extraordinária, continuam a ser devidos o reembolso ou o voo alternativo e a assistência.
Voo cancelado: o que fazer de imediato
- Peça confirmação por escrito do cancelamento e do motivo.
- Escolha entre reembolso e voo alternativo e peça que a sua escolha fique por escrito.
- Não aceite vales se preferir o dinheiro: o reembolso é em dinheiro.
- Peça refeições, bebidas e hotel se tiver de esperar pelo voo alternativo.
- Guarde a reserva e os recibos de todas as despesas extra.
- Anote quando foi avisado e por que mensagem: decide a indemnização.
Voo cancelado nas companhias com mais reclamações
Para cada companhia encontra as rotas com mais cancelamentos e como gere as reclamações.
Todas as companhias aéreasComo reclamar por um voo cancelado
O reembolso do bilhete pede-se diretamente à companhia. Para a indemnização pode escrever por conta própria ou deixar o processo connosco: só paga se a conseguirmos.
Verifique o seu voo
Indique o trajeto, a data e a companhia: em 2 minutos fica a saber se tem direito e quanto.
Tratamos de tudo
Enviamos a reclamação, os lembretes e, se for preciso, a notificação formal. Se a companhia recusar, avançamos por via judicial.
Receba o dinheiro
Transferimos a indemnização, descontados 25 % + IVA. Se não conseguirmos nada, não paga nada.
Documentos úteis
- Cartão de embarque ou confirmação da reserva
- Comunicações da companhia
- Recibos das despesas
- Um documento de identificação
Perguntas frequentes sobre voos cancelados
Cancelaram o meu voo: tenho direito ao reembolso?
Sim, sempre: pode escolher entre o reembolso do bilhete em 7 dias e um voo alternativo. A indemnização soma-se se foi avisado com menos de 14 dias de antecedência.
Com quanta antecedência tem a companhia de avisar?
Com 14 dias ou mais de aviso não há indemnização. Com menos de 14 dias há, salvo um voo alternativo com horários muito próximos dos originais.
A companhia só me oferece um vale: tenho de aceitar?
Não. O reembolso é devido em dinheiro no prazo de 7 dias. Um vale só conta se decidir aceitá-lo.
Aceitei o voo alternativo: perco a indemnização?
Não. A indemnização depende do aviso e dos horários do voo alternativo, não da sua escolha entre reembolso e reencaminhamento.
O meu voo foi cancelado por greve: tenho direito a indemnização?
Se a greve foi do pessoal da companhia, sim (C-28/20). Se foi dos controladores aéreos ou do aeroporto, normalmente não.
O meu voo foi antecipado: é um cancelamento?
Se a antecipação for grande, sim: aplicam-se as regras do cancelamento, com indemnização se o aviso tiver sido inferior a 14 dias.
Reservei através de uma agência e não recebi o aviso: o que acontece?
Se a companhia só avisou a agência e a si não chegou nada, normalmente conta como cancelamento sem aviso e a indemnização é devida.
Só cancelaram o voo de regresso: tenho direito?
Sim. A ida e o regresso avaliam-se separadamente, por isso o cancelamento do regresso dá direito a indemnização nas mesmas condições.
Quanto tempo tenho para reclamar?
Os prazos são fixados pela lei do país onde se reclama (C-139/11). Muitas vezes ainda está a tempo, mesmo para voos de há anos.
Quanto custa a DelayFlight24?
Verificar o voo é grátis. Só se conseguirmos a indemnização ficamos com 25 % + IVA: de 250 € recebe 173,75 €, de 600 € recebe 417 €.
O seu voo atrasou ou foi cancelado?
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